A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E A CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE

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Lizandra COLOSSI Colossi

Resumo

Este artigo analisa a Mediação sob a perspectiva da efetivação do princípio da dignidade humana. Para tanto, objetiva apresentar o que seja a Mediação de Conflitos, e como está prevista no ordenamento jurídico brasileiro; depois, desenvolve um dos pressupostos para a realização da Sessão de Mediação: a autonomia da vontade, em sua multiforme definição. Por fim, trata da dignidade humana como expressão da liberdade individual e da capacidade de autogestão das pessoas. Conclui dizendo que a Mediação de conflitos concretiza a dignidade humana por possibilitar que os próprios envolvidos no conflito decidam a melhor solução, numa construção dialógica e cidadã.

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Como Citar
COLOSSI, Lizandra COLOSSI. A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E A CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 53–69, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2021.v7i2.8278. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/8278. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Lizandra COLOSSI Colossi, Universidade Católica do Salvador - UCSAL

Graduada, em setembro de 2005, pela Universidade Federal da Bahia, onde ingressou transferida da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Aprovada pelo Exame de Ordem da OAB/BA ainda no final de 2005, fundou, com seu sócio, o Colossi Oliveira Advogados Associados, atuando, notadamente, em Contratos, Imobiliário e Família.
Cursou Pós Graduação em Processo Civil pela JusPodivm entre 2010-2012.
Em 2018, fez formação em Holding Familiar, e Planejamento Sucessório, começando a atuar na área. Foi aprovada pela Universidade Católica do Salvador para o Mestrado em Políticas Públicas e Cidadania também nesse ano.
Em 2019, capacitou-se pelo Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas - IBPC como Advogada Colaborativa, passando a auxiliar na divulgação dessa metodologia na Bahia, e ingressando na Comissão Cível e Empresarial do próprio Instituto.
Foi co-fundadora, em outubro de 2019, da Comissão de Mediação, Arbitragem e Práticas Colaborativas da OAB - Subseção Lauro de Freitas/BA.
Também em 2019, cursou Mediação Extrajudicial Familiar com Juan Vezzulla, e Mediação Extrajudicial pela Escola Superior da Advocacia - ESA OAB/BA.
Em 2020, capacitou-se em Mediação Transformativa com Adolfo Braga Neto, e Mediação em Recuperação Judicial pela IMAB - Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil.
Foi convidada a compor a CAMES - Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada, o Colégio de Mediadores do CONAJA, e o Portal Mediar. Integra, como Membro-Associado, o Global Collaborative Law Council - GCLC.
Entre agosto e dezembro de 2020, cocoordenou o Grupo de Pesquisa Advocacia Consensual em Direito Médico, realizado pela Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Bahia, e foi cocoordenadora da Obra que leva o mesmo do Grupo.
Em dezembro de 2020, foi aprovada na Seleção para o Mestrado em Direito da Universidade Católica de Salvador - UCSAL, com a minuta: “Meios Consensuais de Resolução de Controvérsias e Acesso a uma Ordem Judicial Justa - a nova vertente do art. XXXV. "
Em 2021, foi cofundadora da Mediar é Somar, empresa dedicada à Mediação de Conflitos, Cursos e Consultoria Especializada, sendo uma das sócias.
É palestrante, e mentora da advocacia consensual.

Referências

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