IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: PODER EXECUTIVO OU JUDICIÁRIO?

Conteúdo do artigo principal

LUCIANA LACERDA DA SILVA SOUSA
http://orcid.org/0000-0002-8803-340X

Resumo

Este artigo tem como objetivo a análise do “ativismo judicial” no poder Executivo que por sua vez poderá intervir em políticas públicas ordenando que o mesmo seja ofertado, porém tal ordenança poderá comprometer o orçamento público, pois por vezes a viabilidade não é analisada. A Administração pública é uma estrutura estatal marcada por momentos históricos e com características próprias, com a função de atender as inovações intrínsecas ao Estado Democrático de Direito, onde um de seus atributos é agir de forma vinculada ou discricionária, resguardando os direitos e garantias fundamentais. A discricionariedade permite ao poder público agir com margem de escolha, ocorre que tal liberdade aplicada de forma desmedida poderá causar abusos ou não garantir direitos fundamentais, pelos quais este artigo vem inquirir acerca da existência de limites circunstanciais e/ou temporais, em defesa daqueles que sofrem o efeito desta. Os desmandos da discricionariedade pública na implementação de políticas sociais poderão ser determinantes para o “ativismo judicial”. Em suma, se notará que o Judiciário não deve intervir na discricionariedade administrativa no tocante a implementação de políticas públicas, no entanto, na falta de oferta destas será circunstância autorizadora para interferência judicial a fim de garantir direitos fundamentais, porém ainda será o Poder Executivo que irá implementá-las condicionando-as aos recursos públicos mobilizados para esse efeito.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
DA SILVA SOUSA, LUCIANA LACERDA. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: PODER EXECUTIVO OU JUDICIÁRIO?. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2022.v8i1.8607. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/8607. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

LUCIANA LACERDA DA SILVA SOUSA, CONPEDI

Advogada.  Especialização
em Direito Público/PUC Minas.  Mestre em Desenvolvimento Territorial e Planejamento Social pela Universidade Católica do Salvador-UCSAL.

Referências

BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à Ciência das Finanças. 19 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalimo e Constitucionalização do Direito: O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/themes/LRB/pdf/neoconstitucionalismo_e_constitucionalizacao_do_direito_pt.pdf. Acesso em: 10/10/2016.

___________________. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores? (tradução por Carlos Alberto Alvaro de Oliveira). Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1999.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Ativismo Judicial e concretização dos Direitos Fundamentais. Revista da Faculdade Baiana de Direito.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. São Paulo: Ed. Atlas, 2001. p. 16-20 e 46.

____________________. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Editora Altas, 2002.

FARIA, José Eduardo (Org.). Direitos humanos, direitos sociais e justiça. São Paulo. São Paulo: Malheiros, 1998.

KRELL, Andreas Joachim. Direitos Sociais e Controle Judicial no Brasil e na Alemanha: os (des)caminhos de um Direito Constitucional “comparado”. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno, de acordo com a EC 19/98. 3ª ed. São Paulo, 1999.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

_____________________. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Ed. Malheiros, 2010. p. 443-444.

_____________________. Curso de Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Ed. Malheiros, 2013.

______________________. Discricionariedade e Controle Jurisdicional. 2ª ed. São Paulo: Ed. Malheiros, 2012.

PIKETTY, Thomas. O Capital no Século XXI. (trad. Monica Baumgarten de Bolle). 1ª ed. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.

TIPKE, Klaus. Moral Tributária do Estado e dos Contribuintes. (trad. Luiz Dórea Furquim). Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2012.

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 19ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2013.

ZANCANER, Weida. Da Convalidação e da Invalidação dos atos administrativos. 2ª ed. São Paulo: Ed. Malheiros. 2001.