A Súmula 7 do STJ: o possível reexame de provas como elemento de argumentação jurídica

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Christopher Giesen
http://orcid.org/0000-0003-3713-5323

Resumo

A Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça não deve servir de óbice ilegítimo à não apreciação de recursos especiais em razão da vedação à “reexame de provas”. O tribunal superior, em especial o STJ, no exercício de suas funções constitucionalmente atribuídas, analisa (ou reexamina) o argumento de convencimento que incide sobre a prova no julgamento do recurso especial. Mas restringe a sua apreciação quando a pretensão esbarra na necessidade de reanálise dos fatos firmados no acórdão. Essa, pois, é a premissa utópica de ação do tribunal. Diante da insegurança que o verbete sumular traz ao ordenamento que não confere previsibilidade na aceitação ou rejeição ainda na análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, o presente trabalho tenta demonstrar a fraca distinção entre questão de fato e questão de direito, mas, sobretudo, busca estabelecer a revaloração como método de convencimento da decisão, possível da apreciação recursal. Para isso adotamos premissas referentes ao juízo de mérito dos recursos excepcionais, detalhamos as funções dos tribunais superiores e a complexidade na distinção entre questão de fato e de direito.

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Como Citar
GIESEN, Christopher. A Súmula 7 do STJ: o possível reexame de provas como elemento de argumentação jurídica. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2023.v9i1.9695. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/acessoajustica/article/view/9695. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Christopher Giesen, Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. Mestrando em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. Servidor público estadual - TJES.

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