The Public Defender as na Instrument of Guarantee of Access to Justice, Including Homeless People

Marcos Feitosa Lima, Marília Mendonça Morais Sant Anna

Abstract


The present study aims to show the public defender's institution duly captained in the Federal Constitution to give access to justice to the needy, so declare yourselves, and do not have conditions to establish private lawyer without the commitment of their own livelihoods, reaching, obviously, people who live in street situation, which most often are ignored by society as a whole , passing by unnoticed or even to be labelled in invisible. We will discuss the three waves if designed for access to justice, as well as highlight the obstacles.

 


Keywords


Access to justice;Public defender's office;Homeless

References


AZEVEDO, André Gomma. Perspectivas deontológicas do exercício profissional da magistratura: apontamentos sobre a administração de processos autocompositivos. Brasília: Revista do CEJ- Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça, n 24.

BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva, 1989. 2v.

BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição [da] República Federativa do Brasil. BRASIL, Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.

CAPPELLETTI, Mauro & GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre. Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.

DALLARI, Dalmo de Abreu. O Renascer do Direito: Direito e Vida Social, Aplicação do Direito, Direito e Política. 2ed. São Paulo: Saraiva, 1980.

DELGADO, Maurício Godinho. Arbitragem, mediação e comissão de conciliação prévia no direito do trabalho brasileiro. São Paulo: Ltr, v.66, n.6, jun. 2002.

DRUCKER, Peter Ferdinand. Sociedade Pós-Capitalista. São Paulo: Pioneira, 1999

EWERTOM, Conrado Alvares. Análise da Defensoria Pública e da Assessoria Jurídica Popular como meios de Efetivação do Acesso à Justiça 2011. Disponível em: http://www.webartigos.com/articles/60020/1/analise-da-defensoria-publica-e-da-assessoria- juridica-popular-como-meios-de-efetivação-do-acesso-ajustiça/pagina1.html.

HOBBES, Thomas. Leviatã: ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. São Paulo: Nova Cultural, 1999.

LIMA, Frederico Rodrigues Viana de. Defensoria Pública. 2ª Edição. Bahia: Editora Juspodivm, 2011, p. 73

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 5ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

ROBERT, Cinthia. Direitos Humanos, acesso à Justiça: Um Olhar da Defensoria Pública. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos – Art. 8º. SOUZA, Silvana Cristina Bonifácio. Assistência Jurídica Integral e Gratuita. São Paulo: Ed. Método, 2003.

WARAT, Luís Alberto. Ecologia, Psicanálise e Mediação. Trad. De Julieta Rodrigues, Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1995 citado por Marcelo Paes Menezes, “A crise da Justiça e a mediação”, Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, 33 (63): 23-31, jan/jun. 2001.

WEIS, Carlos, entrevista concedida à ANADEP (Associação Nacional dos Defensores Públicos)




DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2015.v1i1.474

Refbacks

  • There are currently no refbacks.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.