TERRAS INDÍGENAS COMO CATEGORIA CORRELATA AO CONCEITO DE TERRITÓRIO

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Ib Sales Tapajós

Resumo

Este artigo propõe uma reflexão sobre o conceito de terras indígenas, inscrito no artigo 231 da Constituição Federal de 1988, e sua correlação com o conceito contemporâneo de território, formulado no âmbito da Geografia e da Antropologia. A partir de uma abordagem interdisciplinar acerca da legislação indigenista vigente no Brasil, o artigo propõe uma interpretação da categoria terras indígenas como correlata ao conceito de territórios sociais, dotados de uma autonomia que precisa ser respeitada pelo Estado e pela sociedade.

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SALES TAPAJÓS, Ib. TERRAS INDÍGENAS COMO CATEGORIA CORRELATA AO CONCEITO DE TERRITÓRIO. Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 64–82, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2018.v4i1.4057. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/culturajuridica/article/view/4057. Acesso em: 27 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ib Sales Tapajós, Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA

Advogado militante. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará. Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera/Uniderp. Mestrando em Ciências da Sociedade na Universidade Federal do Oeste do Pará.

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