A SOCIOLOGIA DO DIREITO ENTRE A REINVENÇÃO DO ALTERNATIVISMO E DO POSITIVISMO JURÍDICO

Conteúdo do artigo principal

Roberta Drehmer de Miranda

Resumo

Dando continuidade à pesquisa realizada durante o Doutorado em Direito, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a respeito do processo de reinvenção social do Direito Alternativo, movimento de juízes e acadêmicos que iniciou nos anos 90 e culminou na constituição de Disciplinas acadêmicas, trabalhos científicos e Congressos universitários, de modo a estabelecer um discurso jurídico com feições antidogmáticas e antipositivistas. Na tese, pode-se observar o fenômeno de recepção e reinvenção social do movimento, dando origem a linhas de pensamento jurídico que, em verdade, encontram sua essência no alternativismo: neoconstitucionalismo; garantismo penal; e “direitos das minorias”. A pesquisa que ora se propõe diz respeito a um movimento gradual de nova recepção (ou retorno) e reinvenção do positivismo jurídico, hoje com nova roupagem, acompanhando pelos ciclos de mudança social oriundos de uma “onda conservadora”. Este movimento estaria permeando o discurso jurídico de vários acadêmicos, principalmente no âmbito do Direito Civil.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
DREHMER DE MIRANDA, Roberta. A SOCIOLOGIA DO DIREITO ENTRE A REINVENÇÃO DO ALTERNATIVISMO E DO POSITIVISMO JURÍDICO. Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 74–89, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2018.v4i2.4936. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/culturajuridica/article/view/4936. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos