O RECONHECIMENTO DO IMIGRANTE COMO SUJEITO DE DIREITOS HUMANOS NA NOVA LEI DE MIGRAÇÃO BRASILEIRA

Elaine Dupas

Resumo


A Lei de Migração confere nova perspectiva à política migratória brasileira por conceder direitos ao imigrante internacional. O revogado Estatuto do Estrangeiro era incompatível com a Constituição Federal de 1988. O objetivo é analisar se a lei que que prevê o imigrante como sujeito de Direitos Humanos, é capaz, isoladamente, de alterar a realidade social. Desenvolver-se-á o objetivo por meio de exposição de breve histórico da migração no Brasil, análise da lei e, por fim, por meio de análise sociológica, utizando Abdelmalek Sayad e Axel Honneth como marcos teóricos. A pesquisa é exploratória e bibliográfica por meio de análise hermenêutica.

 


Palavras-chave


Direitos Humanos; Lei de Migração; Imigrante Internacional.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2019.v5i1.5586

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Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0251

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