O RECONHECIMENTO DO IMIGRANTE COMO SUJEITO DE DIREITOS HUMANOS NA NOVA LEI DE MIGRAÇÃO BRASILEIRA

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Elaine Dupas

Resumo

A Lei de Migração confere nova perspectiva à política migratória brasileira por conceder direitos ao imigrante internacional. O revogado Estatuto do Estrangeiro era incompatível com a Constituição Federal de 1988. O objetivo é analisar se a lei que que prevê o imigrante como sujeito de Direitos Humanos, é capaz, isoladamente, de alterar a realidade social. Desenvolver-se-á o objetivo por meio de exposição de breve histórico da migração no Brasil, análise da lei e, por fim, por meio de análise sociológica, utizando Abdelmalek Sayad e Axel Honneth como marcos teóricos. A pesquisa é exploratória e bibliográfica por meio de análise hermenêutica.

 

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Como Citar
DUPAS, Elaine. O RECONHECIMENTO DO IMIGRANTE COMO SUJEITO DE DIREITOS HUMANOS NA NOVA LEI DE MIGRAÇÃO BRASILEIRA. Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 43–63, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2019.v5i1.5586. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/culturajuridica/article/view/5586. Acesso em: 27 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Elaine Dupas, Universidade Estadual de São Paulo

Doutoranda em Direito do Estado no curso de Doutorado Interinstitucional (Dinter USP/UFMS) em Direito da Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Mestra em Fronteiras e Direitos Humanos no programa de pós-graduação stricto sensu da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados). Graduanda em Ciências Sociais na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Advogada. E-mail: elaine.dupas@gmail.com