A TRANSDISCIPLINARIDADE NO ENSINO JURÍDICO UM DIÁLOGO ENTRE A MÚSICA E O DIREITO

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Fernanda Cristina Gomes Lage
http://orcid.org/0000-0001-9489-5842
Débora Hellen de Araújo Maciel

Resumo

Através do método hipotético dedutivo, com o referencial teórico na Resolução n.º 5 do Ministério da Educação de 17/12/2018, da Constituição Federal de 1988, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e da Carta de Transdisciplinaridade, compondo a estrutura legal desta temática, objetiva-se demonstrar a aplicabilidade da música no ensino jurídico, como ferramenta capaz de estimular o educando a realizar conexões entre a teoria, a prática e a vida, em busca de uma transformação que se aproxime, antes de qualquer coisa, na construção de seres humanos. O problema encontra-se alocado na dificuldade da instrumentalização desta metodologia inovadora, tanto pelos educadores quanto pelos educandos. Portanto, o presente trabalho também pretende demonstrar esta viabilização, salvaguardando o equilíbrio entre razão e emoção, em busca de uma educação emancipatória.

 

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Como Citar
GOMES LAGE, Fernanda Cristina; DE ARAÚJO MACIEL, Débora Hellen. A TRANSDISCIPLINARIDADE NO ENSINO JURÍDICO UM DIÁLOGO ENTRE A MÚSICA E O DIREITO. Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0251/2022.v8i1.8814. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/culturajuridica/article/view/8814. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Fernanda Cristina Gomes Lage, Universidade FUMEC

Advogada. Mestranda em Direito Público pela Universidade FUMEC. Pós-graduada em Direito e Processo Civil. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário.

Débora Hellen de Araújo Maciel, Universidade FUMEC.

Mestranda em Direito pela Universidade FUMEC, Especialista em Docência com Ênfase Jurídica, Professora e Advogada.

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