Parâmetros de Compliance por Meio da Metodologia de Análise de Risco para a Mitigação da Responsabilidade Objetiva Diante da Lei Anticorrupção (12.846/2013) em Face de Negócios Públicos

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Beatriz Miranda Batisti
Marlene Kempfer

Resumo

A Lei 12.846/2013, tem por escopo combater a corrupção e possibilitar que as empresas possam ser agentes ativos neste intento. O aspecto repressivo da legislação em comento pode ser mitigado caso a empresa adote estratégias de prevenção por meio de programas de compliance. A efetividade preventiva desta Lei dependerá, contudo, das análises de aspectos jurídicos e gerenciais, para apontar caminhos objetivos diante dos riscos de corrupção. A adoção de parâmetros objetivos para o gerenciamento dos riscos anticorrupção, permite construir um programa de integridade que traz para foco as ações éticas necessárias às empresas que pretendem negociar com a administração pública.

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Como Citar
BATISTI, Beatriz Miranda; KEMPFER, Marlene. Parâmetros de Compliance por Meio da Metodologia de Análise de Risco para a Mitigação da Responsabilidade Objetiva Diante da Lei Anticorrupção (12.846/2013) em Face de Negócios Públicos. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 184–200, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2016.v2i1.1019. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/1019. Acesso em: 5 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Beatriz Miranda Batisti, Universidade Estadual de Londrina - UEL - Paraná, PR

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL - Paraná, PR. Advogada.

Marlene Kempfer, Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, São Paulo, SP

Doutora em Direito do Estado Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, São Paulo, SP. Professorar da Pontifícia Universidade Católica do Paraná -Campus Londrina, Paraná, PR.

Referências

BRASIL, Decreto 8420 de 18 De Março de 2015. Disponível em: http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/175006740/decreto-8420-15. Acesso em 23 de março de 2015.

BRASIL, Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm Acesso em 23 de março de 2015.

BACIGALUPO, Enrique. Compliance y derecho penal. Navarra: Aranzadi, 2011. CARVALHOSA, Modesto. Considerações sobre a Lei anticorrupção das pessoas jurídicas: Lei n. 12.846 de 2013. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

DOLAN, Simon L. GARCIA, Salvador. Gestão por Valores. Porto: Biorumo, 2006. FERNANDES, Nelson Ricardo. Análise de Risco Parametrizada: Manual Prático do Planejamento e Gestão de Riscos. Editora Clube do Autor, 2015.

MARZA, Domingo Garcia. PIZZI, Jovino (trad.) Do Diálogo à confiança na empresa. Editora Unisinos: 2004.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2003.

MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2015.

SCHEIN, Edgar H. Cultura Organizacional e Liderança. Editora Atlas: São Paulo: 2009

CGU, Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas. Equipe écnica: Diretoria de Promoção da Integridade, Acordos e Cooperação Internacional. Brasília, setembro de 2015.

The Global Compact. Guia de Avaliação de Risco de Corrupção. Copyright United Nations Global Compact Office.