O PAPEL DA CVM E DA B3 NA IMPLEMENTAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE) NO BRASIL
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O trabalho apresenta o conceito de programa de integridade ou “compliance” como é conhecido internacionalmente, refletindo sobre o papel da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da B3 (Brasil, Bolsa e Balcão) na implementação e delimitação do instituto no Brasil. Desse modo, também serão analisadas as competências desses órgãos, bem como sua atuação e poderes, com lastro nos diplomas legais e atos administrativos regulatórios. O método científico utilizado é o indutivo, partindo da análise de textos legais, infralegais, julgados administrativos e doutrina. A pesquisa é do tipo bibliográfica e a conclusão alcançada é pessoal, com lastro no material investigatório coligido.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Processo Administrativo Sancionador nº RJ2014/4608. Relator Diretor Roberto Tadeu Antunes Fernandes. Julgamento em 26/4/2016. Extrato de julgamento. Disponível em: < http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/sancionadores/sancionador/anexos/2016/20160426_PAS_RJ20144608.pdf>. Acesso em: 31.03.2017, pp. 16-17
BREIER, Ricardo. Implementação de programas de compliance no setor público é um desafio. Revista Consultor Jurídico (“Conjur”). Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2015-ago-20/ricardo-breier-compliance-setor-publico-desafio-pais>. Acesso em: 16.01.2017.
CANDELORO, Ana Paula P.; RIZZO, Maria Balbina Martins de; PINHO, Vinícius. Compliance 360º: riscos, estratégias, conflitos e vaidades no mundo corporativo. São Paulo: Trevisan Editora Universitária, 2012.
CARVALHOSA, Modesto. Comentários à lei de Sociedade Anônima. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 1998. v.3.
_____ (org.); PARENTE, Norma Jonssen. Tratado de Direito Empresarial. – mercado de capitais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. v. 6.
CLAYTON, Mona. Entendendo os desafios de Compliance no Brasil: um olhar estrangeiro sobre a evolução do Compliance anticorrupção em um país emergente. In: DEBBIO, Alessandra Del; MAEDA, Bruno Carneiro; AYRES, Carlos Henrique da Silva (Coords.). Temas de Anticorrupção & Compliance. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013, p. 149-166.
COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial: direito de empresa. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2014. v.2.
COELHO, Wanda de Mello Brandão Pires. Governança e prevenção de responsabilidade. In: SAAD-DINIZ, Eduardo; ADACHI, Pedro Podboi; DOMINGUES, Juliana Oliveira (Orgs.) Tendências em governança corporativa e compliance. São Paulo: LiberArs, 2016, pp. 77-83.
EIZIRIK, Nelson. Responsabilidade civil e administrativa do administrador de companhia aberta. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. São Paulo, v. 56, out/dez. 1984, p 47-62.
FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Lições de direito econômico. 8.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
FIGUEIREDO, Rudá Santos. Direito de Intervenção e Lei 12.846/2013: A Adoção do Compliance como Excludente de Responsabilidade. Dissertação apresentada ao Curso de pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, como requisito parcial para obtenção do grau de mestre em Direito. Salvador, março de 2015. Disponível em: < https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/17475/1/Dissertacao%20rud%C3%A1%20figueiredo.pdf>. Acesso em: 01.02.2017.
GOMES, Rafael Mendes; BELTRAME, Priscila Akemi; CARVALHO, João Vicente Lapa de. Compliance Empresarial: Novas Implicações do Dever de Diligência. In CASTRO, Leonardo Freitas de Moraes e (Coord.). Mercado Financeiro & de Capitais: tributação e regulação. São Paulo: Quartier Latin, 2015, p. 531-557.
MANZI, Vanessa Alessi. Compliance no Brasil. São Paulo: Saint Paul, 2008.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo; FREITAS, Rafael Véras. A juridicidade da Lei Anticorrupção – Reflexões e interpretações prospectivas. Disponível em: <http://www.editoraforum.com.br/ef/wp-content/uploads/2014/01/ART_Diogo-Figueiredo-Moreira-Neto-et-al_Lei-Anticorrupcao.pdf>. Acesso em 05.06.2015.
OLIVEIRA, Daniele de Lima. Deveres e responsabilidade dos administradores da S/A. Dissertação de mestrado apresentada na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo como requisito parcial para a obtenção do título de mestre, concentração na área de Direito empresarial. Disponível em < http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp060013.pdf >. Acesso em: 23.01.2017.
PARENTE, Flávia. O dever de Diligência dos Administradores de Sociedades Anônimas. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. 25.ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007. v.2.
RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; DINIZ, Patrícia Dittrich Ferreira. Compliance e Lei Anticorrupção. Revista de Informação Legislativa. Brasília: Senado Federal. Ano 52, n. 205, jan./mar. 2015, p. 87-105. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/509944
/001032816.pdf?sequence=1>. Acesso em 25.01.2017.
RUGGIERO, Leandro Cavalca. Governança e responsabilidade dos administradores. In: SAAD-DINIZ, Eduardo; ADACHI, Pedro Podboi; DOMINGUES, Juliana Oliveira (Orgs.) Tendências em governança corporativa e compliance. São Paulo: LiberArs, 2016, p. 123-127.
SILVA, Alexandre Couto. Responsabilidade do Administradores de S.A. – Business Judgment Rule. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
SALOMÃO FILHO, Calixto. Teoria crítico-estruturalista do Direito Comercial. São Paulo: Marcial Pons, 2015.
SMETANA, Tais Bastos e Santos. Os processos administrativos sancionadores julgados pela CVM e sua relação com o Compliance: um estudo com as empresas listadas no índice de governança corporativa. Dissertação apresentada ao programa da PUC/SP como requisito de obtenção do título de mestre em ciências contábeis. Disponível em: < https://sapientia.pucsp.br/handle/handle/1612>. Acesso em: 24.03.2017.
WILLIAMS, Cynthia A. Corporate Compliance with the Law in the Era of Efficiency. North Carolina Law Review, v. 76, n. 4, 1998, p. 1266-1385. Disponível em: <http://scholarship.law.unc.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=3753&context=nclr>. Acesso em: 01.02.2017.