ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL – A (DES) NECESSIDADE DE REGISTRO PRÉVIO

Thiago Santana Rabelo, Carolina Ananias Junqueira Ferraz

Resumo


A presente investigação tem o intuito de analisar a necessidade ou não do registro de contrato de alienação fiduciária em garantia de bens móveis e imóveis a luz do Código Civil e da lei de Recuperação Judicial e Falências. Para tanto, a investigação se inicia com o escrutínio do que seria o instituto da alienação fiduciária e sua evolução histórica e legislativa para, na sequência, analisar as hipóteses de exceção dos créditos ao regime de recuperação judicial e sua interpretação a luz dos Tribunais Estaduais e do Superior Tribunal de Justiça.


Palavras-chave


Alienação fiduciária em garantia; Código Civil; Recuperação Judicial; exceção legal; interpretação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.

Texto completo:

PDF

Referências


BARROS NETO, Geraldo Fonseca. Aspectos Processuais da Recuperação Judicial. Florianópolis: Conceito Editorial, 2014.

CAMPOS FILHO, Moacyr Lobato. Falência e Recuperação. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

CARVALHO, Maria Serina Areias. Propriedade Fiduciária. Tese (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. São Paulo, 2009.

CONJUR. STJ acerta rumos da alienação fiduciária em recuperação judicial. Disponível em: . Acesso em: 06 fev. 2018.

CONJUR. É desnecessário registrar alienação fiduciária na recuperação judicial. Disponível em: <é desnecessário registrar alienação fiduciária na recuperação judicial>. Acesso em: 10 fev. 2018.

COSTA, Daniel Carnio. Comentários completos à lei de recuperação de empresas e falências. Curitiba: Juruá, 2015.

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. v. 1. 17. ed. Salvador: Jus Podivm, 2015.

FRANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes. Arts. 35 a 46. In: SOUZA JÚNIOR, Francisco Satiro de.; PITOMBO, A. de Moraes. (Org.). Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2005.

GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica Processual e Teoria do Processo. 1. ed. Rio de Janeiro: Aide, 1992.

GOMES, Orlando. Direitos reais. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983.

GONTIJO, Vinícius. J. M. A Natureza de Jurisdição Voluntária da Recuperação Judicial de Empresas. Revista da Faculdade de Direito Milton Campos, v. 28, p. 01-11, 2014.

GONTIJO, Vinícius. J. M. Falência e recuperação de empresas: acordo de credores na assembleia geral. Revista de Direito Privado (São Paulo), v. 49, p. 340, 2012.

PENTEADO, Mauro Rodrigues. Capítulo I: Disposições Preliminares. In: SOUZA JÚNIOR, Francisco Satiro de; PITOMBO, Sérgio A. de Moraes (Coords.). Comentários à Lei da recuperação de empresas e falência: Lei 11.101/2005 – Artigo por artigo. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

PEREIRA, Caio Mário da Silva, Instituições de direito civil – IV/ Atual. Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho. – 29. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

SANTOS, Washington dos. Dicionário jurídico brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

STJ. RECURSO ESPECIAL: Resp 1.559.457 MT 2015/0136561-0. Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze. DJ 17/12/2015. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=1559457&b=ACOR&p=true&l=10&i=5>. Acesso em: 23 março 2018

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO: Ag. 70067500579. Relator: Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto. DJ 25/05/2016. Disponível em: .

TJSP. Súmulas. Disponível em: . Acesso em: 20 fev. 2018.

TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: Falência e Recuperação de Empresas. 5 ed. São Paulo-SP: Atlas, 2017




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2018.v4i1.4163

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianópolis, e-ISSN: 2526-0235

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.