ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL – A (DES) NECESSIDADE DE REGISTRO PRÉVIO

Conteúdo do artigo principal

Thiago Santana Rabelo
http://orcid.org/0000-0001-7222-2380
Carolina Ananias Junqueira Ferraz
http://orcid.org/0000-0003-4749-459X

Resumo

A presente investigação tem o intuito de analisar a necessidade ou não do registro de contrato de alienação fiduciária em garantia de bens móveis e imóveis a luz do Código Civil e da lei de Recuperação Judicial e Falências. Para tanto, a investigação se inicia com o escrutínio do que seria o instituto da alienação fiduciária e sua evolução histórica e legislativa para, na sequência, analisar as hipóteses de exceção dos créditos ao regime de recuperação judicial e sua interpretação a luz dos Tribunais Estaduais e do Superior Tribunal de Justiça.

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Como Citar
RABELO, Thiago Santana; JUNQUEIRA FERRAZ, Carolina Ananias. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL – A (DES) NECESSIDADE DE REGISTRO PRÉVIO. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 56–72, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2018.v4i1.4163. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/4163. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Thiago Santana Rabelo

Possui Graduação em Direito - Faculdade Milton Campos (2004); Pós Graduação em Direito Público pela Faculdade Newton de Paiva; Mestrando em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos. Atualmente é coordenador jurídico - Ananias Junqueira Ferraz e Advogados Associados. 

Carolina Ananias Junqueira Ferraz

Possui graduação em Direito pela Pontificia Universidade Catôlica de Minas Gerais Campus Coração Eucarísti (2005) e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2008). Atualmente é professor titular da Universidade Estácio de Sá e sócia - Ananias Junqueira Ferraz e Advogados Associados.

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