RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS NA LEI Nº 12.846/13: O INTERESSE COMO CRITÉRIO NORMATIVO E O CONFLITO DE INTERESSES COMO OBJETO DE COMPLIANCE

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Murilo Thomas Aires
Camila Yano Sato

Resumo

Observando-se o papel central da responsabilidade objetiva na Lei Anticorrupção brasileira, e a presença de critérios de imputação objetiva que a delimita, o presente trabalho teve como objetivo analisar o interesse da pessoa jurídica preconizado no artigo 2º, apoiando-se na doutrina societária. Buscou-se ainda abordar a questão do conflito de interesses, e como este pode ser objeto do principal instrumento preventivo indicado pelas normas anticorrupção: o compliance. Concluiu-se pela característica construtiva do conceito de interesse, e pelo importante papel do conflito de interesses como instrumento de prevenção da responsabilidade objetiva, e dos próprios atos lesivos em si.

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Como Citar
Aires, M. T., & Sato, C. Y. (2018). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS NA LEI Nº 12.846/13: O INTERESSE COMO CRITÉRIO NORMATIVO E O CONFLITO DE INTERESSES COMO OBJETO DE COMPLIANCE. Revista Brasileira De Direito Empresarial, 4(1), 39–55. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2018.v4i1.4218
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Murilo Thomas Aires, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP)

Mestrando pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP)

Camila Yano Sato, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP)

Graduada e mestranda pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP).

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