RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS NA LEI Nº 12.846/13: O INTERESSE COMO CRITÉRIO NORMATIVO E O CONFLITO DE INTERESSES COMO OBJETO DE COMPLIANCE
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Resumo
Observando-se o papel central da responsabilidade objetiva na Lei Anticorrupção brasileira, e a presença de critérios de imputação objetiva que a delimita, o presente trabalho teve como objetivo analisar o interesse da pessoa jurídica preconizado no artigo 2º, apoiando-se na doutrina societária. Buscou-se ainda abordar a questão do conflito de interesses, e como este pode ser objeto do principal instrumento preventivo indicado pelas normas anticorrupção: o compliance. Concluiu-se pela característica construtiva do conceito de interesse, e pelo importante papel do conflito de interesses como instrumento de prevenção da responsabilidade objetiva, e dos próprios atos lesivos em si.
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