AS CLÁUSULAS DE NÃO COMPETIÇÃO NOS CONTRATOS EMPRESARIAIS DE LONGA DURAÇÃO

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Rodrigo Rentzsch Sarmento Barata
Daniel Marques Raupp

Resumo

O objetivo deste artigo é tratar das restrições contratuais à concorrência, principalmente no tocante à cláusula de não competição. Primeiramente tratar-se-á dos aspectos gerais das referidas cláusulas, principalmente no que toca às suas repercussões dogmáticas, com destaque para a boa fé objetiva, a função social e a sua interpretação. Abordar-se-á, também, os requisitos dessas cláusulas reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência, como a exigência de um interesse legítimo a ser protegido, a necessidade de definição de limites materiais, temporais e espaciais. Por fim, analisar-se-á os aspectos da eficácia da não competição

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Como Citar
SARMENTO BARATA, Rodrigo Rentzsch; RAUPP, Daniel Marques. AS CLÁUSULAS DE NÃO COMPETIÇÃO NOS CONTRATOS EMPRESARIAIS DE LONGA DURAÇÃO. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 20–38, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2018.v4i2.4695. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/4695. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos

Referências

BEZERRA JUNIOR, Luis Martius Holanda. O contrato de franquia e a violação dos deveres anexos de conduta: a boa-fé como fronteira de atuação das partes (da culpa in contrahendo à culpa post factum finitum). In: RIDB - Revista do Instituto de Direito Brasileiro. Lisboa, ano 3 (2014), n. 9, p. 6465 – 6536.

BRANCO, Gerson Luiz Carlos. Função social dos contratos. Interpretação à luz do Código Civil. In: MARTINS-COSTA, Judith. Modelos de direito privado. São Paulo: Marcial Pons, 2014, p. 268.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração 08012.009679/2007-50. Relator Conselheiro Olavo Zago Chinaglia. Parecer do procurador federal Diogo Thomson de Andrade. p. 393 – 400.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 680.815 - PR, Quarta Turma, Relator Ministro Raul Araújo, Brasília, julgado em 20.03.2014, publicado no DJe em 03.02.2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.203.109 - MG, Terceira Turma, Relator Ministro Marco Aurélio Belizze, Brasília, julgado em 05.05.2015, publicado no DJe em 11.05.2015.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento nº 0008201-64.2012.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Relator Desembargador Ricardo Negrão, São Paulo, julgado em 16.10.2012, publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 19.10.2012.

COSTA, Mário Júlio de Almeida. Direito das obrigações. 7ª ed. Coimbra: Almedina, 1998.

COUTO E SILVA, Clóvis V. A obrigação como processo. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.

DANCE, Jess A.; SENTELL, William W. Turning an (Occasional) Blind Eye: Selective Enforcement of Franchisee Post-Term Non-Compete Covenants. In: Franchise Law Journal. vol. 37, n. 2, Fall/2017. Disponível em: <https://www.americanbar.org/content/dam/aba/publications/franchising_law_journal/Fall2017/FLJ%2037-2_04Dance-Sentell.authcheckdam.pdf> Acesso em: 21 jun. 2018.

FÉRES, Marcelo Andrade. Cláusula (legal) de interdição da concorrência no trespasse do estabelecimento comercial. Disponível em <https://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/viewFile/120/116>. Acesso em: 11 jul. 2018.

FORGIONI, Paula A. Contrato de distribuição. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

_________________. Contratos empresariais: teoria geral e aplicação. 3. ed. ver., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

_________________; GRAU, Eros Roberto. O estado, a empresa e o contrato. São Paulo: Malheiros, 2005.

FRANCO, Vera Helena de Mello. Contratos: direito civil e empresarial. 5ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

GARCIA, Rodrigo Saraiva Porto; SANT’ANNA, Leonardo da Silva. A cláusula de não concorrência nos contratos de franquia: considerações acerca da função social do contrato e da boa-fé objetiva. In: Revista de Direito Privado. v. 84/2017, p. 51-83, Dez/2017.

GOMES, Orlando. Obrigações. 13ª ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

MARTINS-COSTA, Judith. Modelos de direito privado. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

MENEZES CORDEIRO, Antônio Manuel da Rocha e. Da boa fé no direito civil. Porto: Almedina, 2001.

NAVAS, Amanda R. E. Análise in casu das cláusulas de não concorrência em contratos de distribuição. In: Revista dos Tribunais, vol. 929/2013, p. 1209 – 1246, Mar / 2013, DTR2013588.

NERY JR., Nelson. Cláusula de não concorrência e seus requisitos – prejudicialidade externa entre processos. In: Soluções Práticas de Direito - Nelson Nery Junior. vol. 7/2014, p. 467 – 513, Set / 2014.

OPPO, Giorgio. I contratti di durata. In: Revista di Diritto Commerciale, 1943, p. 143-250.

PIRAJÁ, André Bedin; CANESIN, Maria Eugência. A cláusula de não concorrência comercial nos contratos de franquia. In: Revista de Direito Empresarial, vol. 7/2015, p. 37 – 51, Jan - Fev / 2015, DTR20151407.

SANTOS, Alexandre David. Aplicabilidade e limites das cláusulas de não concorrência nos contratos de franquia. Dissertação de mestrado. Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2016.

WALD, Arnoldo; XAVIER, Alberto. Pacto de não concorrência – validade e seus efeitos no direito brasileiro. In: Doutrinas Essenciais de Direito Empresarial, vol. 2, p. 847 – 863, Dez / 2010, DTR20121839.