ELEMENTOS ÉTICOS NO DESENVOLVIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE

Nilton Carvalho Lima de Medeiros

Resumo


Muitos foram os casos em que houve falhas a partir de condutas que feriram a ética. Com base nos casos narrados, o presente trabalho tem por escopo o desenvolvimento do debate entre elementos éticos, com indicação de ferramentas filosóficas que possam ser úteis na elaboração de códigos de conduta, destacando ganhos para os mais diversos setores, bem como aos indivíduos que façam parte, além da coletividade. Para tanto, foram analisadas alterações legislativas para que as atividades atuem em conformidade com padrões éticos contemporâneos.


Palavras-chave


Compliance. Integridade. Eficiência. Código de condutas. Aperfeiçoamento.

Texto completo:

PDF

Referências


BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Trad. Maria Celeste Santos. 10. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999.

BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso: 03 abr. 2019.

_________.Decreto nº 8.420, 18 de março de 2015. Regulamenta a lei nº12.846 de 1º de agosto de 2013, dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8420.htm Acesso em: 03 abril de 2019.

CARDOSO, Luciane. Código de conduta, responsabilidade empresarial e Direitos Humanos dos trabalhadores. Busca Legis.; Disponível em instituição, como diretriz a ser seguida por todos os seus funcionários29. Um código de conduta é uma declaração formal de valores e práticas corporativas. Acesso em 03 abril 2018. Pag 15896/15897.

CORTINA, Adela. Ética sem moral. Trad. Marcos Marcionilo. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

GÜNTHER, Klaus. Teoria da argumentação no direito e na moral: justificação e aplicação. Trad. Cláudio Molz. São Paulo: Landy Editora, 2004.

LUMIA, Giuseppe. Elementos de teoria e ideologia do direito. Trad. Denise Agostinetri. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

MATURAMA, Humberto. A árvore do conhecimento. Trad. Jonas Pereira dos Santos. Campinas: Psy II. 1995.

RACHELS, James. Os elementos da filosofia moral. Trad. Roberto Cavallari Filho. Barueri: Manole, 2006.

RIBEIRO, Márcia Carla Pereira; DINIZ, Patrícia Ditrich Ferreira. Compliance e a lei anticorrupção nas empresas. Revista de Informação Legislativa, a. 52, n. 205, p.87-105, jan./mar. 2015. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/509944/001032816.pdf?sequence=1 Acesso em 03 abril. 2019. Pag. 90.

VÁZQUEZ, Adolfo Sanchez. Ética. Trad. João Dell`anna. 24. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

WEBER, Max. A política como vocação. [1918] In GERTH, H. H. & MILS, Wright (Org.). Ensaios de Sociologia. Trad. Waltensir Dutra. Rio de Janeiro: Ed. Zahar Editores, 1963. Pág. 97 - 153.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2019.v5i1.5592

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianópolis, e-ISSN: 2526-0235

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.