Da Incompetência da Justiça do Trabalho para Prosseguir com as Execuções Trabalhistas Após a Decretação da Falência da Sociedade Empresária

Érika Santiago Silva

Resumo


A lei 11.101/05, ao tratar da falência das sociedades empresárias, invoca como postulados básicos os princípios da universalidade e indivisibilidade do juízo falimentar, além do princípio da par conditio creditorum. Ocorre que a Justiça do Trabalho, desrespeitando o propósito da Lei Falimentar, e em flagrante violação aos princípios mencionados, insiste em prosseguir com as execuções das ações trabalhistas propostas contra a sociedade empresária falida, ultrapassando os limites de sua competência, portanto, de forma completamente arbitrária, promovendo a desconsideração da personalidade jurídica de forma a atingir o patrimônio pessoal dos sócios da falida. Tal expediente pode causar prejuízos à massa falida, uma vez que, caso apurada a responsabilidade dos sócios falidos, estes já não mais terão patrimônio a ser arrecadado pela massa falida, ou seja, todo o seu patrimônio já terá sido excutido em prol unicamente dos credores trabalhistas, ofendendo, assim, a paridade com que devem ser tratados os credores

Palavras-chave


Falência, Crédito trabalhista, Par conditio creditorum, Juízo falimentar, Juízo trabalhista, Competência

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Referências


BESSONE, Darcy. Instituições de Direito Falimentar. São Paulo: Saraiva, 1995.

BRASIL. Lei 11.101 de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm. Acesso em 02/08/2015, às 01:38h.

CAMPINHO, Sérgio. Falência e recuperação de empresa: o novo regime da insolvência empresarial. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar: 2008.

CARRION, Valentim. Comentários à CLT: legislação complementar – jurisprudência. 39ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à nova lei de falências e de recuperação de empresas. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

. Lei de Falências e de recuperação de empresas (Lei 11.101 de 9.2.2005). São Paulo: Saraiva, 2005.

. Curso de direito comercial. V.3. 6ª ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 13ª ed. São Paulo: LTr, 2014.

GONTIJO, Vinícius José Marques. Efeitos da falência do empregador na ação de execução de crédito trabalhista. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, v. 33, n. 128, p. 229-252, out./dez. 2007.

JUNIOR, Ecio Perin. Curso de Direito Falimentar: atualizado de acordo com o novo código civil (Lei 10.406/2002). 2ª ed. rev. atual. e ampliada. São Paulo: Editora Método, 2004.

JUNIOR, Francisco Satiro de Souza (org.); PITOMBO, Antônio Sérgio A. de Moraes (org.). Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência. Lei 11.101/05 – Artigo por artigo. 2ª ed. rev. e atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

LIMA, Osmar Brina Corrêa (org.); LIMA, Sérgio Mourão Corrêa (org.). Comentários à nova lei de falência e recuperação de empresas: Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

MARCATO, Tércio Túlio Nunes. A Competência no Juízo Falimentar. RDE Nº 26 – Maio- Jun/2012 – ASSUNTO ESPECIAL – DOUTRINA. Disponível em http://bdjur.tjdft.jus.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/14882/A%20compet%C3%AAncia

%20no%20ju%C3%ADzo%20falimentar.pdf?sequence=1 e em http://www.sintese.com/doutrina_integra.asp?id=1219

PACHECO, José da Silva. Processo de falência e concordata: comentários à lei de falências: doutrina, prática e jurisprudência. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

. Processo de recuperação judicial, extrajudicial e falência: em conformidade com a Lei nº 11.101/05 e a alteração da Lei nº 11.127/05. Rio de Janeiro: Forense, 2006. REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Falimentar. , 1º vol., nº 64. São Paulo: Saraiva, 1989.

TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial, volume 3: falência e recuperação de empresas. 3ª ed., São Paulo: Atlas, 2014.

VALVERDE, Trajano de Miranda. Comentários à lei de falências: (Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945). 4ª ed. rev. atual. por J. A. Penalva Santos e Paulo Penalva Santos. Rio de Janeiro: Forense, 1999.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2015.v1i1.613

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Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianópolis, e-ISSN: 2526-0235

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