Enfoque Jurídico da Defesa Cibernética Aplicada às Sociedades Empresárias

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Ronaldo Bach da Graça

Resumo

Este artigo tem por finalidade apresentar a utilidade da defesa cibernética fomentada pelo Estado em favor de sociedades empresárias, o que, em última instância, acaba por favorecer toda a comunidade e o próprio Estado. O texto segue o método de abordagem descritivo e lógico-intuitivo, abordando que a sociedade deve proteger suas empresas como forma de manutenção da própria qualidade de vida. Uma das formas de proteção, relevante no momento em que vivemos, dá-se por meio da adequada proteção oferecida pela defesa cibernética. Foi constatado que é importante para o Direito Empresarial que se aborde sobre as garantias constitucionais que podem ser apoiadas por meio de uma atuação Estatal no contexto da defesa cibernética. Hodiernamente, doutrina e jurisprudência pátrias reconhecem direitos fundamentais das pessoas jurídicas, e existe uma relação de dependência entre a comunidade e suas sociedades empresárias que desemboca em melhor qualidade de vida, emprego e renda. Para que se preserve a segurança nacional, devem receber tutela especial os bens intangíveis das empresas que estão suscetíveis a ataques cibernéticos. O artigo contribui ao debate da proteção de sociedades empresárias pela guerra cibernética, concluindo que a segurança jurídica proporcionada pela atividade de guerra cibernética em favor das empresas e à proteção de seus direitos fundamentais protege a própria comunidade e o Estado do qual faz parte. O presente trabalho fomenta a proteção cibernética às empresas pelo Estado, como espécie de autoproteção e segurança da sociedade como um todo.

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Como Citar
Graça, R. B. da. (2015). Enfoque Jurídico da Defesa Cibernética Aplicada às Sociedades Empresárias. Revista Brasileira De Direito Empresarial, 1(1), 231–254. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2015.v1i1.615
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ronaldo Bach da Graça, Centro Universitário de Brasília, UniCEUB, Brasília, BR.

Mestrado em andamento em Direito
Centro Universitário de Brasília, UniCEUB, Brasil.

Referências

ÁLVARES, João Gabriel. Territorialidade e Guerra Cibernética. In: Segurança e Defesa Cibernética: Da Fronteira Física aos Muros Virtuais. Org. Oscar Medeiros Filho et al. Recife: Ed. UFPE, 2014. p. 101-102.

ARANHA, Marcio Iorio. Manual de Direito Regulatório: Fundamentos de Direito Regulatório. 2ª Ed. rev. ampl. Coleford, UK: Laccademia Publishing, 2014. p. 9-11.

BASTOS, Celso Ribeiro Bastos. Curso de Direito Constitucional. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 282.

BBC. EUA podem desligar a internet de qualquer pais, diz comitê brasileiro. Disponível em: <http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2015/07/eua-podem-desligar-internet-de- qualquer-pais-diz-comite-brasileiro.html>. Acesso em: 11/07/2015.

BRITTO, Carlos Ayres. O Humanismo Como Categoria Constitucional. 1ª ed. 2ª reimp. Belo Horizonte: Fórum, 2012. p. 116.

CARDOSO, Atinoel Luiz. Das Pessoas Jurídicas e Seus Aspectos Legais: Sucessão Comercial, Fundações e Associações, Direito Público e Direito Privado, Capacidade e Vontade Jurídica, Sociedade Anônima e Holding, Instituições e Vontade Social, Extinção da Pessoa Jurídica. AEA Edições Jurídicas, 1999: São Paulo. P. 84-88.

CARVALHO, Caio. Erro de computador afeta sistemas da Bolsa de Nova York, United Airlines e WSJ. Disponível em: <http://canaltech.com.br/noticia/seguranca/erro-de- computador-afeta-sistemas-da-bolsa-de-nova-york-united-airlines-e-wsj-44789/>. Acesso em:09/07/2015.

GLOBONEWS. EUA grampearam Dilma, ex-ministros e avião presidencial, revela WikiLeaks. Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/07/lista-revela-29- integrantes-do-governo-dilma-espionados-pelos-eua.html>. Acesso em: 11/07/2015.

GRAÇA. Ronaldo Bach da. Regulação da Guerra Cibernética e o Estado Democrático de

Direito no Brasil. Disponível em: <http://www.ndsr.org/SEER/index.php?journal=rdet&page=article&op=view&path%5B%5D

=93&path%5B%5D=78>. Acesso em: 11/07/2015.

ITALIA. Decreto legislativo 30 giugno 2003, n. 196. Codice in matéria di protezione dei dati personali. Disponível em: <http://www.camera.it/parlam/leggi/deleghe/03196dl.htm>. Acesso em: 11/07/2015.

KIM, Linsu. Da imitação à inovação: a dinâmica do aprendizado tecnológico da Coréia. Campinas:Editora Unicamp, 2005. p 13-16.

MAGALHÃES, Guilherme A. Canedo de. O Abuso do Poder Econômico: apuração e repressão. Rio de Janeiro: Artenova, 1975. p. 16.

MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional - 3a ed.: Revista, ampliada e atualizada. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 186-187.

MAZZUCATO, Mariana. O Estado Empreendedor: Desmascarando o Mito do Setor Público vs. Setor Privado. Trad. Elvira Serapicos. 1ª Ed. São Paulo: Portifolio-Penguin, 2014. p. 126-129.

PALMA, Gabriel. Governo cria Grupo de Trabalho para Implementar Diretrizes da OCDE para multinacionais. Disponível em:

<http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2013-02-20/governo-cria-grupo-de- trabalho-para-implementar-diretrizes-da-ocde-para-multinacionais>. Acesso em: 11/07/2015.

PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito Digital. 2ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 1-2

SANTINI, José Raffaelli. Dano Moral. Campinas: millennium, 2002. P. 21-26.

SCHUARTZ, Luis Fernando, et al. Direito da Concorrência. Nota de Aula do Curso LLM-5 de Direito Empresarial. Rio de Janeiro: FGV, 2015, p. 9-11.

TAVARES, André Ramos. Direito Constitucional Econômico. 3ª Ed. São Paulo: Método, 2006, v. 1. p. 261-262.

TAVARES, André Ramos. Direito Constitucional da Empresa. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 23-26.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Dano Moral. 1ª ed., São Paulo: Oliveira Mendes, 1988. VALOR ECONÔMICO. FBI não encontra Indício de Ataque Cibernético em Falha na Bolsa de NY. Disponível em: <http://www.valor.com.br/financas/4127214/fbi-nao-encontra- indicio-de-ataque-cibernetico-em-falha-na-bolsa-de-ny>. Acesso em: 09/07/2015.

VENTRE, Daniel. Ciberguerra. In: XIX Curso Internacional de Defensa, 2011. Seguridad Global y Potencias Emergentes em um Mundo Multipolar. Zaragoza: Imprenta Ministerio de Defesa, 2012. p. 35.