ANÁLISE DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.874/2019 NO REGIME JURÍDICO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO

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Jordano Soares Azevedo
http://orcid.org/0000-0002-1930-6793

Resumo

Este artigo se dedica à análise das alterações promovidas pela Lei 13.874/2019, no Código Civil, sobre os fundos de investimento. Realizou-se estudo comparativo entre o que estava previsto na legislação, e o que veio a ser positivado, agora, pela nova lei. Dentro dessa proposta, o artigo examina questões como a natureza jurídica do fundo de investimento, o tipo de responsabilidade dos cotistas e prestadores de serviço, os requisitos necessários ao registro do regulamento, o regime de insolvência, as diferentes classes de cotas, e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre os investidores e os administradores.

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Como Citar
AZEVEDO, Jordano Soares. ANÁLISE DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.874/2019 NO REGIME JURÍDICO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 1–21, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2020.v6i1.6463. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/6463. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Jordano Soares Azevedo, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Doutor e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Referências

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DO MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS. Indústria de Fundos Alcança R$ 5 Trilhões de Patrimônio Líquido. 18 jun. 2019, disponível em: <https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/industria-de-fundos-alcanca-r-5-trilhoes-de-patrimonio-liquido.htm>. Acesso em 23 fev. 2020.

BRASIL. Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965. Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento. Diário Oficial da União, 14 jul. 1965. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4728.htm>.

BRASIL. Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Diário Oficial da União, 07 dez. 1976. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6385.htm>.

BRASIL. Lei nº 10.402, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, 10 jan. 2002. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 3º Turma (T3). REsp 1.164.235/RJ. Rel. Min. Nancy Andrigui. Disponível em:

<https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=MARKA+CDC+FUNDO+INVESTIMENTO&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR> Acesso em 21 fev. 2019.

BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Texto Integral da CVM n. 555, de 17 de dezembro de 2014, com as alterações introduzidas pelas Instruções CVM n. 563/15, 564/15, 572/15, 563/15, 564/15, 572/15, 578/16, 587/17, 604/18, 605/19, 606/19, 609/19 E 615/19. Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. Disponível em:

BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Instrução Normativa nº 578, de 30 de agosto de 2016, com as alterações introduzidas pelas Instruções da CVM nº 589/17, 604/18, 609/19 E 615/19. Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações. Disponível em:

BRASIL. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Estatui Direitos de Liberdade Econômica [...] e dá outras providências. Diário Oficial da União, 20 set. 2019. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm>.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). Publicada a Lei da Liberdade Econômica. Notícias, 23 set. 2019. Disponível em: http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2019/20190923-3.html. Acesso em 17 fev. 2020.

DUFLOTH, Rodrigo. Fundos de Investimento e a MP da Liberdade Econômica: o que muda na prática? In: JOTA. Opinião & Análise. 31 ago. 2019. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/fundos-de-investimento-e-a-mp-da-liberdade-economica-o-que-muda-na-pratica-31082019. Acesso em 19 fev. 2020.

MARTINS NETO, Carlos. A responsabilidade do cotista de fundo de investimento em participações. São Paulo, Grupo Almedina: 2017.

MELO, Marco Aurélio Bezerra de. In: SCHREIBER et al. Código Civil Comentado. Doutrina e Jurisprudência. 2ª Edição. Rio de Janeiro, Grupo Gen (Editora Forense): 2020. p. 1.048 a 1.053.

RENTERIA, Pablo. A reforma dos fundos de investimentos no Projeto de Lei de Conversão 17/2019. O CDC, a responsabilidade dos prestadores de serviço e a insolvência civil dos fundos. In: JOTA. Opinião e Análise. 20 ago. 2019. <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-reforma-dos-fundos-de-investimentos-no-projeto-de-lei-de-conversao-no-17-2019-20082019#_ftn1>.

SANTA CRUZ, André. Notas do Curso Sobre a Lei da Liberdade Econômica, na modalidade a distância, ministrado perante a rede de ensino CP JURIS, gravado em setembro de 2019. Brasília/DF: 2019. Disponível em: <https://www.cpiuris.com.br/loja/catalogo/curso-sobre-a-lei-de-liberdade-economica_326/>.

SOUZA JÚNIOR, Francisco Satiro de. Constrição judicial sobre ativos de fundos de investimento em participação. In: Direito empresarial : estudos em homenagem ao professor Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa[S.l: s.n.], 2015.

YAZBEK, Otávio. In: SALOMÃO; Luis Felipe; CUEVA, Ricardo Villas; FRAZÃO, Ana. Lei de Liberdade Economica e seus impactos no Direito Brasileiro. A Lei n. 13.874/2019 e os Fundos de Investimento. São Paulo, Revista dos Tribunais: 2020. p. 551 a 570.