MODELOS DE LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PARA O EXERCÍCIO INDIVIDUAL DA EMPRESA: EIRELI VERSUS SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL

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Luciano Monti Favaro
http://orcid.org/0000-0003-1010-2652

Resumo

Mundialmente são conhecidos três modelos de limitação da responsabilidade para o exercício individual da empresa. No Brasil, em 2011, regulamentou-se a empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI. Em 2019, outro modelo foi regulamentado, o da sociedade limitada unipessoal. Um comparativo entre esses dois modelos é essencial para se verificar qual deles melhor atende às necessidades dos pequenos e médios empreendedores os quais são reconhecidos como os verdadeiros destinatários desses institutos. Desse comparativo decorre que a EIRELI apresenta entraves que não são verificados na sociedade limitada unipessoal razão por que, muito provavelmente, a EIRELI deixará de ser a opção escolhida.

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Como Citar
FAVARO, Luciano Monti. MODELOS DE LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PARA O EXERCÍCIO INDIVIDUAL DA EMPRESA: EIRELI VERSUS SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 65–86, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2020.v6i1.6587. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/6587. Acesso em: 25 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luciano Monti Favaro, UniProjeção/DF

Doutor em Direito pelo UniCeub/DF com doutorado sanduíche financiado pela CAPES na Universidade de Coimbra. Mestre em Direito pela UCB/DF. Professor no curso de Graduação em Direito e em cursos preparatórios para concursos públicos. Consultor Jurídico na Favaro Consultoria e Contabilidade. Áreas de pesquisa: direito societário; direito internacional; políticas públicas para micro e pequenas empresas.

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