Instrumento Jurídico Utilizado no Compartilhamento de Estruturas entre Empresa Pública e sua Subsidiária Integral

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Luciano Monti Favaro

Resumo

Pelo presente artigo pretende-se estudar acerca da subsidiária integral, tal qual definida no artigo 251 da Lei de Sociedade por Ações. Em especial será apresentada suas características, bem como os órgãos sociais que a compreende. Após passa-se a abordar acerca a constituição de subsidiária integral por empresas públicas como forma de descentralizarem a sua atuação no mercado. O questionamento proposto é qual o instrumento jurídico a ser celebrado entre empresa pública e sua subsidiária no compartilhamento de estruturas? Como conclusão verificou-se que o instrumento adequado é um Convênio celebrado nos termos do artigo 116, § 1º da Lei 8.666/93. 

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Como Citar
FAVARO, Luciano Monti. Instrumento Jurídico Utilizado no Compartilhamento de Estruturas entre Empresa Pública e sua Subsidiária Integral. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 40–56, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2016.v2i1.989. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/989. Acesso em: 25 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luciano Monti Favaro, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB, Brasília - DF

Doutorando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB, Brasília - DF,  Advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ECT, Brasília, DF, Brasil.

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