Instrumento Jurídico Utilizado en las Estructuras de Intercambio entre la Compañía Pública y su Subsidiaria e Pdropiedad Total

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Luciano Monti Favaro

Resumen

El presente trabajo tiene como objetivo estudiar acerca de la subsidiaria de propiedad total, tal como se define en el artículo 251 de la Ley de Sociedades. En particular, se presentará a sus características, así como sus órganos de administración . Después se abordará en el establecimiento de propiedad total de las companhias públicas como una forma de descentralizar sus operaciones en el mercado. ¿Cuál es el instrumento legal para ser ejecutado entre la compañía pública y su subsidiaria en compartir estructuras? En conclusión, se constató que el instrumento utilizado es un Acuerdo (artículo 116, § 1 Ley 8.666/93).

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Cómo citar
FAVARO, Luciano Monti. Instrumento Jurídico Utilizado en las Estructuras de Intercambio entre la Compañía Pública y su Subsidiaria e Pdropiedad Total. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 40–56, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2016.v2i1.989. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/989. Acesso em: 24 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Luciano Monti Favaro, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB, Brasília - DF

Doutorando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB, Brasília - DF,  Advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ECT, Brasília, DF

Citas

BRASIL. Decreto-lei 2.627, de 1940.

_______. Lei 5.662, de 1971.

_______. Lei 6.404, de 1976.

_______. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.

_______. Lei 8.666, de 1993.

_______. Lei 11.908, de 2009.

_______. Medida Provisória 532, de 2011.

_______. Lei 12.490, de 2011.

BULGARELLI, Waldirio. O conselho fiscal nas companhias brasileiras. Revista dos Tribunais, 1988, p. 127 e s.

CARVALHOSA, Modesto. Comentários à lei de sociedades anônimas. v. 4, tomo II, 5ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. Relatório de auditoria anual de contas. Processo 00190.013780/2013-91. Relatório 201306005. Brasília/DF, 2013. Disponível em https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=

&ved=0ahUKEwibk6Wci8nMAhVEQSYKHZY1BusQFggdMAA&url=http%3A%2F%2F

www.caixa.gov.br%2FDownloads%2Fcaixa-par%2FRelatorio-de-Auditoria-Anual-de-

Contas_2012.pdf&usg=AFQjCNGJL-iEz811hsg3T_6VLzqFGDCgSA. Acessado em 30 de mar. de 2016.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. N. 91, sexta-feira, 15 de maio de 2009, Seção 1, p. 50.

_______. N. 126, segunda-feira, 6 de julho de 2015, Seção 3, p. 113.

EIZIRIK, Nelson. A lei das S/A comentada. v. III, São Paulo: Quartier Latin, 2011.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Disponível em:

http://www.planejamento.gov.br/assuntos/empresas-estatais/coordenacao. Acesso em 30 de mar. de 2016.

PEIXOTO, Cunha. Sociedade por ações. v. 4, São Paulo: Saraiva, 1972.

VALVERDE, Miranda. Sociedades por ações. v. 1, Rio de Janeiro: Forense, 1959.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Acórdão 522/2006 – Plenário.

_______. Acórdão 3251/2010 – Plenário.