Instrumento Jurídico Utilizado no Compartilhamento de Estruturas entre Empresa Pública e sua Subsidiária Integral
Resumo
Pelo presente artigo pretende-se estudar acerca da subsidiária integral, tal qual definida no artigo 251 da Lei de Sociedade por Ações. Em especial será apresentada suas características, bem como os órgãos sociais que a compreende. Após passa-se a abordar acerca a constituição de subsidiária integral por empresas públicas como forma de descentralizarem a sua atuação no mercado. O questionamento proposto é qual o instrumento jurídico a ser celebrado entre empresa pública e sua subsidiária no compartilhamento de estruturas? Como conclusão verificou-se que o instrumento adequado é um Convênio celebrado nos termos do artigo 116, § 1º da Lei 8.666/93.
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Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianópolis, e-ISSN: 2526-0235
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