ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA “GUARDA-CHUVA” E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COMPARTILHADA: UMA ANÁLISE DAS GARANTIAS ESPECÍFICAS PARA O MERCADO FINANCEIRO

Silvana Fátima Mezaroba Bonsere, André Lipp Pinto Basto Lupi

Resumo


O escopo deste trabalho é avaliar as inovações sobre alienação fiduciária de imóveis trazidas pela Lei 13.476/17, e a Medida Provisória 992/2020, à luz dos objetivos declarados pelo legislador, de fomentar o acesso ao crédito. Adotou-se a metodologia da pesquisa bibliográfica, com ênfase para obras de direito bancário e alienação fiduciária de imóveis. Como resultado do presente estudo, conclui-se que as transformações trazidas à alienação fiduciária de imóveis pelas normas em tela, embora requeiram adequações pontuais, coadunam-se com os objetivos pretendidos.

 


Palavras-chave


Alienação fiduciária de imóveis; alienação fiduciária “guarda-chuva”; alienação fiduciária compartilhada; risco de crédito; segurança jurídica.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2020.v6i2.7058

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Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianópolis, e-ISSN: 2526-0235

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