ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA “GUARDA-CHUVA” E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COMPARTILHADA: UMA ANÁLISE DAS GARANTIAS ESPECÍFICAS PARA O MERCADO FINANCEIRO

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Silvana Fátima Mezaroba Bonsere
http://orcid.org/0000-0001-8017-4518
André Lipp Pinto Basto Lupi
http://orcid.org/0000-0001-5574-1736

Resumo

O escopo deste trabalho é avaliar as inovações sobre alienação fiduciária de imóveis trazidas pela Lei 13.476/17, e a Medida Provisória 992/2020, à luz dos objetivos declarados pelo legislador, de fomentar o acesso ao crédito. Adotou-se a metodologia da pesquisa bibliográfica, com ênfase para obras de direito bancário e alienação fiduciária de imóveis. Como resultado do presente estudo, conclui-se que as transformações trazidas à alienação fiduciária de imóveis pelas normas em tela, embora requeiram adequações pontuais, coadunam-se com os objetivos pretendidos.

 

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Como Citar
BONSERE, Silvana Fátima Mezaroba; LUPI, André Lipp Pinto Basto. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA “GUARDA-CHUVA” E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COMPARTILHADA: UMA ANÁLISE DAS GARANTIAS ESPECÍFICAS PARA O MERCADO FINANCEIRO. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 01–22, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2020.v6i2.7058. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/7058. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Silvana Fátima Mezaroba Bonsere, Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba

Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania - Obrigações e Contratos Empresariais: responsabilidade social e efetividade, pelo Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba

André Lipp Pinto Basto Lupi, Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba

Professor permanente do curso de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA.

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