O DIREITO DO AGRONEGÓCIO TRANSNACIONAL E OS CÓDIGOS DE CONDUTA CORPORATIVOS (CORPORATE CODES OF CONDUCT): A PREMÊNCIA DE UMA HEURÍSTICA EMPRESARIAL SISTÊMICA A PARTIR DOS PRINCÍPIOS DE RUGGIE, ESG E OCDE NO AGRO BRASILEIRO

Selmar José Maia, Leonel Severo Rocha, David de Lima Braga

Resumo


Atualmente a superação das limitações territoriais dos sistemas sociais implica na necessidade de um autoajuste no sistema jurídico nacional para garantir um desenvolvimento econômico equilibrado para a presentes e futuras gerações e que possa andar em passo de igualdade com a expansão do agronegócio transnacional. Com efeito, inegavelmente os novos sujeitos empresariais transnacionais podem acabar agravando os conflitos no campo a partir da expansão do agronegócio predatório, legitimando a implementação de um desenvolvimento consciente para inibir o agravamento de litígios e violação de direitos humanos no setor agrário a partir da resolução n. º5 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos de 2020, Decreto n° 9.571, de 21 de novembro de 2018 e Diretrizes da OCDE. 

Palavras-chave


Agronegócio; Empresas Transnacionais; Direitos Humanos; Regulação; OCDE

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2022.v8i2.9368

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Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianópolis, e-ISSN: 2526-0235

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