ANÁLISE DO LUCRO NA ATIVIDADE EMPRESARIAL: DO PERVERSO AO NECESSÁRIO
Main Article Content
Abstract
Com a Constituição Federal de 1988 a atividade empresarial revelou-se como principal personagem na ordem econômica e na efetivação de inúmeros valores sociais. Tal contexto, porém, acabou por evidenciar uma concepção negativa do lucro, já que os interesses privados do empresário seriam incompatíveis com o fim constitucional da empresa. Contrário a essa visão, o presente trabalho buscou ressaltar que o lucro deve ser considerado como um agente catalisador. Valendo-se do método dedutivo a pesquisa em apreço pretendeu demonstrar que é por meio da lucratividade que a empresa realiza os princípios constitucionais, concluindo-se que valores sociais e lucro devem coexistir.
PALAVRAS-CHAVE: Lucro; Ordem Econômica; Empresa; Fim Social; Coexistência.
ABSTRACT
With the Federal Constitution of 1988 the business activity was revealed as main personage in the economic order and in the accomplishment of numerous social values. This context, however, evidenced a negative conception of profit, since the private interests of the entrepreneur would be incompatible with the constitutional purpose of the company. Against this view, the present work sought to emphasize that profit should be considered as a catalyst. Using the deductive method, the present research aimed to demonstrate that it is through profitability that the company realizes the constitutional principles, concluding that social values and profit must coexist.
KEYWORDS: Profit; Economic Order; Company; Social Purpose; Coexistence.
Downloads
Article Details
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
References
ADMINISTRADORES – PORTAL DA ADMINISTRAÇÃO. O Estigma do Lucro. Disponível em: <http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/o-estigma-do-lucro/4402/>. Acesso em: 13 jan. 2017.
ALMEIDA, Amador Paes de. Direito de Empresa no Código Civil. 3ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010.
ARAUJO, Gisele Ferreira de. Responsabilidade social empresarial (res) e o desenvolvimento sustentável no contexto do moderno direito regulatório – iminência de um instituto jurídico? In: SOUZA, Carlos Aurélio Mota de (Coord.). Responsabilidade Social das Empresas. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2007. p. 111 - 130.
BARBOSA, Leonardo Garcia. Conceito e função econômica de empresa. Revista e Informação Legislativa, Brasília, ano 51, n. 202, p. 251-277, abr./jun. 2014. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/503047>. Acesso em: 12 jan. 2017
BAUMAN, Zygmunt. O Mal-Estar da Pós-Modernidade. Tradução Mauro Gama e Cláudia Martinelli Gama. Rio de Janeiro: Zahar, 1998.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Recurso administrativo. Decadência. Termo inicial. Iss. Contribuinte do imposto. Empresa. Exercício de atividade econômica. Finalidade lucrativa. Enquadramento não-caracterizado. Recurso Especial Cível nº 623367. Recorrente: Município do Rio de Janeiro. Recorrido: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD. Relator: Ministro João Otávio de Noronha. Brasília, 09 de agosto de 2004. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=empresa+finalidade+lucrativa&b=ACOR&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=28>. Acesso em: 11 jan. 2017.
BULGARELLI, Waldirio. Direito Comercial. 13ª ed. São Paulo: Atlas, 1998.
CASTRO, Carlos Alberto Farracha de. A Preservação da Empresa no Novo Código Civil. 174 f. Tese (Doutorado em Direito) – Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2006. Disponível em: <http://acervodigital.ufpr.br/handle/1884/4802>. Acesso em: 10 jan. 2017.
CASTRO, Moema Augusta Soares de; FERREIRA, Fabio Marques. A atuação da empresa e sua organização no mercado. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 59, p. 277-306, jul./dez. 2011.
CAVALLI, Cassio Machado. Empresa, Direito e Economia: elaboração de um conceito jurídico de empresa no direito comercial brasileiro contemporâneo a partir do dado teórico econômico. 304 f. Tese (Doutorado em Direito), Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2012. Disponível em: <http://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/55327>. Acesso em: 10 jan. 2017.
CHOMSKY, Noam. O Lucro e as Pessoas. Tradução Pedro Jorgensen Jr. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.
COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 16ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005.
COMPARATO, Fábio Konder. Direito Empresarial: estudos e pareceres. São Paulo: Saraiva, 1995.
EBELING, Richard. Quanto mais a livre iniciativa retira pessoas da pobreza, mais ela é desprezada. Mises Brasil, São Paulo, 28 out. 2016. Disponível em: <http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=2549>. Acesso em: 13 jan. 2016.
FAVATA, Angelo. Dizionario dei Termini Giuridici: una racolta di vocaboli, instituti, termini, espressioni e definizioni giuridiche. 26ª ed. Piacenza: Casa Editrice la Tribuna, 2007.
FERNANDEZ, João Alberto da Costa Ganzo. A caracterização da atividade empresária: identificação dos elementos de empresa sob a ótica sistêmica. Revista da Esmesc, Florianópolis, v. 17, n. 23, p. 259-283, 2010. Disponível em: <https://revista.esmesc.org.br/re/article/view/11/22>. Acesso em: 10 jan. 2017.
FERRI, Giuseppe. Manuale di Diritto Commerciale. 12ª ed. Torino: Utet Giuridica, 2006.
GONÇALVES, Wilson José. Função social da empresa e responsabilidade socioambiental: sustentabilidade e desenvolvimento. In: GONÇALVES, Wilson José (Coord.). Atualidade Empresarial. Campo Grande: UFMS, 2007. p. 11-23.
GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição Federal de 1988. 16ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2014.
HUBERMAN, Leo. História da Riqueza do Homem. 17ª ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1981.
JUSTEN FILHO, Marçal. Empresa, ordem econômica e constituição. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 212, p. 109-133, abr./jun. 1998. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47171/45639>. Acesso em: 12 jan. 2017.
MAMEDE, Gladston. Manual de Direito Empresarial. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2009.
MIRANDA, Maria Bernadete. A empresa, o empresário e o empreendedor no contexto do moderno direito empresarial. Revista Virtual Direito Brasil, Santana de Parnaíba, v. 3, n. 1, p. 1-15, 2009. Disponível em: <http://www.direitobrasil.adv.br/index_arquivos/Page1060.htm>. Acesso em: 11 jan. 2017.
REED, Lawrence W. Para realmente gerarem valor para a população, empresas têm de ter lucro. Mises Brasil, São Paulo, 11 nov. 2015. Disponível em: <http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=2113>. Acesso em: 13 jan. 2016.
REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. v. 1. 29ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010.
SANTOS, Rodrigo Gehr Dobbins do; ALVES JUNIOR, Sérgio Itamar; SOUZA-LIMA, José Edmilson de. A (i)responsabilidade social-econômica da empresa liberal do século XXI. In: REIS, Clayton; OLIVEIRA, Francisco Cardozo; RODRIGUES, Maria Lucia de Barros (Coord.). Diálogos (im)pertinentes: negócio, empresa e afetação da cidadania. Curitiba: Instituto Memória, 2016. p. 103-118.
SIMULA, Pertti. A Perversidade do Sistema Capitalista. O que fazer? Disponível em: <http://www.mst.org.br/2016/02/15/o-nosso-sistema-de-poder-e-perverso-o-que-fazer.html>. Acesso em: 12 jan. 2017.
SIRICO, Robert. A função social e moral dos lucros. Mises Brasil, São Paulo, 15 jan. 2014. Disponível em: <http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1780>. Acesso em: 13 jan. 2017.
SOUZA, Carlos Aurélio Mota de. São Paulo empresarial: responsabilidade econômico-social. In: SOUZA, Carlos Aurélio Mota de (Coord.). Responsabilidade Social das Empresas. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2007. p. 39-56.
SZTAJN, Raquel. Teoria Jurídica da Empresa: atividade empresária e mercados. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.
WALD, Arnold. A empresa no terceiro milênio. In: WALD, Arnold; FONSECA, Rodrigo Garcia da (Coord.). A Empresa no Terceiro Milênio: aspectos jurídicos. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2005. p. 3-38.
ZANOTI, Luiz Antônio Ramalho. A Função Social da Empresa Como Forma de Valorização da Dignidade da Pessoa Humana. 240 f. Dissertação (Mestrado em Direito), Universidade de Marília, Marília, 2006. Disponível em: <http://www.unimar.br/pos/trabalhos/trabalhos.php?area=3#>. Acesso em: 10 jan. 2017.
ZANZANELLI, Nelson Freitas. A necessidade de socialização da atividade empresarial. Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu, São Paulo, n. 2, p. 146-161, 2014. Disponível em: <http://www.usjt.br/revistadireito/sumario-2.html>. Acesso em: 12 jan. 2017.