A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS COOPERATIVAS DE RELEVANTE PORTE ECONÔMICO: UM INSTRUMENTO PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Contenido principal del artículo

Luiz César Martins Loques
http://orcid.org/0000-0001-5286-1230
Leandro Abdalla Ferrer
Flávio Edmundo Novaes Hegenberg
http://orcid.org/0000-0002-7472-2685

Resumen

O artigo considera a evolução histórica do direito comercial e a troca de seu objeto paradigma tendo como protagonista o mercado, em detrimento de concepções clássicas. O direito comercial, sob a égide da Constituição Brasileira de 1988, que trouxe à luz os direitos fundamentais, não pode ser letárgico e omitir-se em tutelar de forma efetiva e com bases democráticas, os meios mais aptos no auxílio da solução da crise econômico-financeira dos agentes de mercado; principalmente, quando suas atividades estão diretamente ligadas à concretização dos direitos fundamentais além do alcance do Estado.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
LOQUES, Luiz César Martins; FERRER, Leandro Abdalla; HEGENBERG, Flávio Edmundo Novaes. A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS COOPERATIVAS DE RELEVANTE PORTE ECONÔMICO: UM INSTRUMENTO PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 44–64, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2020.v6i1.6494. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/6494. Acesso em: 24 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Luiz César Martins Loques, Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL).

Advogado. Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL). Pós-Graduando em Direito Empresarial e em Direito Notarial e Registral pela Faculdade Única de Ipatinga. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda (UNIFOA). Professor dos cursos Jurismestre e Cepifar. Contato:  lcloques@gmail.com (email).

Leandro Abdalla Ferrer, Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL).

Advogado (Ferrer, Aon & Vianna Sociedade de Advogados). Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL). Especialista em Direito Administrativo pelo IED. Pós-Graduando em Direito Processual Aplicado pelo EPD. Bacharel em Direito pela Faculdade de São Lourenço. Professor do curso Jurismestre. Contato: leferrer13@yahoo.com.br

Flávio Edmundo Novaes Hegenberg

Doutor (PhD, Business Studies, 2001) pela University of Leeds, England (UK). Mestre em “Administração e Política de Recursos Minerais” pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP, 1994). Geólogo pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ, 1987). Professor de Economia Política do curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda (UNIFOA) de 2007 até 2019. Atualmente é membro da “The Development Studies Association” (www.devstud.org.uk), com sede no Reino Unido. Contato flavio.leeds@gmail.com

Citas

ANDRIGHI, Nancy. Autonomia de Direito Cooperativo. In: ANDRIKRUEGER, Guilherme (Coord.) Cooperativismo e o novo código civil. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.

ASCARELLI, Tullio. Iniciação ao estudo do direito mercantil. Sorocaba/SP: Ed. Minelli, 2007.

_________________. O empresário (L`IMPREDITORE). Tradução: Fábio Konder Comparato. Revista de Direito Mercantil. Vol.109. p.183/189. São Paulo: Malheiros, 1998.

BERNARDES, Flávio Couto; SILVA, Suélen, Marine. Aspectos controversos sobre a (in) aplicabilidade do regime falimentar às cooperativas de crédito. Revista Brasileira de Direito Empresarial. v. 5, n. 2. p. 58 a 76. Santa Catarina: CONPEDI, 2019. Disponível em: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2019.v5i2.5967 (Acesso em: 03 março 2020).

BIALOSKORSKI, Neto Sigismundo. Aspectos Econômicos das Cooperativas. Belo Horizonte: Mandamentos, 2006.

BRASIL. Lei 4.595/64: Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm (Acesso em 12 de março 2020).

BRASIL. Lei 6.024/74: Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6024.htm (Acesso em 03 de fev. 2020).

BRASIL. Lei 9.656/98: Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm (Acesso em 04 março 2020).

BRASIL. Lei 11.101/05: Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm (Acesso em 02 de fev. 2020).

CAPARELLI, Estela; SOUZA, Leonardo. Liquidação de banco se arrasta e falha, diz BC. On-line. Folha de São Paulo: São Paulo, 2001. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi1706200113.htm. Acesso em 02 jul.2020.

CASTRO, Carlos Alberto Farracha de. Fundamentos do direito falimentar. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2006, p. 72.

CHAVES, Vinicius Figueiredo. EM BUSCA DA DIGNIDADE CIENTÍFICA DO DIREITO COMERCIAL BRASILEIRO. Revista Brasileira de Direito Empresarial. v. 5, n. 2. p. 77 a 97. Santa Catarina: CONPEDI, 2019. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/5985 (Acesso em: 03 março 2020).

COELHO, Fábio Ulhoa. Parecer: O alcance de alguns dos dispositivos do novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) atinentes ao direito de empresa que dizem respeito ao registro das sociedades simples. p.11. São Paulo: 2003.

DEBS, Newman de Faria; HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. O direito ao consumo: forma de expressão dos direitos da personalidade. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2002.

DE PLÁCIDO E SILVA, Vocabulário Jurídico. 15. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

DEL FIACO. Juliana Luiza Moreira. Das relações humanas a importância do fator humano nas instituições de ensino superior. Revista Brasileira de Administração, 2006. pág. 59-77.

FORGIONI, Paula A. A evolução do direito comercial brasileiro: Da mercancia ao mercado. 3ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

_________________. Paula Forgioni: Aula magna. In: Nota Bene. INSPER: São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ul2s1seB9H0&t=754s (Acesso em 07 março 2020).

FORMENTI, Ligia. Após socorro a planos de saúde em crise financeira, ANS não é ressarcida. on-line. São Paulo: Estadão, 2011. Disponível em: https://www.estadao.com.br/noticias/geral,apos-socorro-a-planos-de-saude-em-crise-financeira-ans-nao-e-ressarcida-imp-,716708. Acesso em 02 jul.2020.

FURQUIM, Maria Cecília de Araújo. A cooperativa como alternativa de trabalho. São Paulo: LTR, 2001.

GAIGER, Luiz Inácio. A economia solidária e a revitalização do paradigma cooperativo. Revista Brasileira de Ciências Sociais. Vol. 28 n. 82. São Paulo, 2013.

GONÇALVES NETO, Alfredo Assis. Direito de Empresa: Comentários aos artigos 966 a 1.195 do Código Civil. p.47. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2000.

GRAMACHO, Wladimir. Liquidante some com R$ 32mi do Progresso. On-line. São Paulo: Folha de São Paulo, 2001.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 13ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

HARDER, Eduardo. A definição da autonomia privada nas sociedades cooperativas: função social e princípio da democracia. 2005. Dissertação (Mestrado em Direito) – Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/1839/Eduardo%20Harder.Dissertacao.Versao%20Final.pdf;jsessionid=6E3FAA78E163FCD5F46ED6ABF13EEE98?sequence=1 (Acesso em 08 março 2020).

HERDEM LIMA, Felipe. Parcialidade do Banco Central do Brasil como juízo universal. Rio de Janeiro: JOTA, 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/parcialidade-do-banco-central-do-brasil-como-juizo-universal-11022020 (Acesso em 04 março 2020).

LOPES BECHO, Renato. Elementos do Direito Cooperativo. São Paulo: Dialética, 2003.

NASCIMENTO, Valéria Ribas do. Direitos fundamentais da personalidade na era da sociedade da informação Transversalidade da tutela à privacidade. Revista de informação legislativa, v. 54, n. 213, p. 265-288, jan./mar. Senado Federal: Brasília, 2017.

NEGRÃO, Ricardo. Curso de direito comercial e de empresa – volume 3: recuperação de empresas, falência e procedimentos concursais administrativos. 11ª edição. São Paulo: Saraiva, 2017.

PINHO, Diva Benavides. Tipologia cooperativista. São Paulo: CNPQ, 3ª ed., 1996.

PONTES DE MIRANDA, F.C. Tratado de Direito Privado - vol. 49. p. 429. Rio de Janeiro: Borsói, 1965.

PRADO, Flávio Augusto Dumont. Tributação das cooperativas à luz do direito cooperativo. 2ª tir.. Curitiba: Jaruá, 2005.

SADDI, Jairo. Algumas propostas de mudança para a Lei nº 6.024. In: Intervenção e liquidação extrajudicial no sistema financeiro nacional. 25 anos da Lei n. 6.024/74. São Paulo: Texto Novo/UNICID, 1999, pp. 291-319.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

SISTEMA OCB. Números do cooperativismo brasileiro. 2018. disponível em: https://www.ocb.org.br/numeros (Acesso em: 07 março 2020).

SZTAJN, Rachel. Teoria Jurídica Da Empresa: Atividade Empresária e Mercados. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. São Paulo: Ed. Método, 2017.

TJRJ. Sentença: Processo n° 0022156-21.2018.8.19.0042. Juiz: Jorge Luiz Martins Alves. DJ 18/10/2018. Disponível em: http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?GEDID=000419C40ABB98F759EA4E784E6F34853294C5091315252A (Acesso em 15 março 2020).

VALOR ECONÔMICO. Ranking dos 50 maiores planos de saúde. 2018. s/p. Disponível em: https://www.valor.com.br/valor1000/2019/ranking50maioresplanosdesaude (Acesso em 03 março 2020).

VALOR ECONÔMICO. Ranking dos 100 maiores bancos. 2018. s/p. Disponível em: https://www.valor.com.br/valor1000/2019/ranking100maioresbancos (Acesso em 05 março 2020).