O CERTIFICADO DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO (CDCA) COMO TÍTULO DE CRÉDITO APTO PARA FACILITAR O FINANCIAMENTO PRIVADO DO AGRONEGÓCIO
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Resumen
O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) foi criado pela Lei n. 11.076/2004, para servir de instrumento para o financiamento privado do agronegócio. O CDCA é título de crédito de emissão exclusiva das cooperativas de produtores rurais e de outros agentes econômicos integrantes da cadeia agroindustrial, conferido penhor legal sobre os direitos creditórios do agronegócio a ele vinculados como garantia pelo emitente. Esses direitos creditórios são originários dos negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, a comercialização, o beneficiamento ou a industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos da atividade agropecuária. Assim, a emissão do CDCA resulta em uma espécie de “securitização interna”, a qual permite a captação de recursos dos investidores no mercado de capitais, tendo como base a garantia oferecida pelo valor dos “recebíveis” vinculados ao seu pagamento. Nesse contexto, o presente artigo se propõe a analisar quais são as características especiais do CDCA, enquanto título de crédito do agronegócio, com o propósito de confirmar ou refutar a hipótese de que a sua disciplina legal torna este título relevante instrumento de circulação da riqueza e de financiamento privado do agronegócio no Brasil. Para tanto, o presente trabalho realiza uma pesquisa cujo método é dedutivo e o tipo é documental e bibliográfica, por meio da consulta à doutrina jurídica e a artigos científicos, além de breve análise da legislação e da regulação aplicáveis
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