O Direito Empresarial e o Estatuto da Pessoa com Deficiência: a (in) Capacidade do Empresário
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Resumo
A Lei 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, alterou por completo o regime das incapacidades. Tal alteração repercute diretamente na seara empresarial, sobretudo quanto à caracterização do empresário individual. O art. 972 do Código Civil estabelece que aquele que individualmente pretende exercer atividade empresária deverá estar em pleno gozo de sua capacidade civil. Ocorre que a Lei 13.146/2015 modificou os art. 3º e 4º do Código Civil, suprimindo hipóteses antes consagradas como de incapacidade. Assim, muitos deixaram de ser tidos como incapazes, o que permitiria, em princípio, que tais pessoas passassem a exercer individualmente atividade econômica empresária.
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