A PROTEÇÃO DO DONATÁRIO X A VONTADE DO DOADOR: A JUSTA CAUSA COMO FUNDO DE VALIDADE PARA O CANCELAMENTO DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS EM DOAÇÃO

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Cláudia de Moraes Martins Pereira
Maria Luiza de Andrade Picanço Meleiro
LUANA DAMASCENO

Resumo

O objetivo deste estudo é analisar a aplicação do conceito de justa causa na revogação de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade em doações, bem como os limites, as implicações e os critérios utilizados pela doutrina e jurisprudência para a sua caracterização. Para tanto, a pesquisa está estruturada em três eixos principais, partindo da seguinte lacuna: Em que medida a existência de uma justa causa é suficiente para a revogação de cláusulas restritivas em doações e quais os critérios utilizados pela doutrina e jurisprudência para sua caracterização? Inicialmente, aborda-se os conceitos de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade e como essas cláusulas restringem o direito de propriedade do donatário. Em momento posterior, explora-se a evolução histórica e o conceito de justa causa e se discute a sua exigência em doações. A partir da discussão iniciada nas seções anteriores, examinou-se a possibilidade de revogação das cláusulas restritivas, com destaque para a análise jurisprudencial sobre o tema. Em vista disso, fez-se o uso da metodologia qualitativa e do método dedutivo, com a técnica de pesquisa bibliográfica, por meio de consulta à legislação, doutrina, artigos e jurisprudência. Como resultados, o trabalho demonstrou que, embora o Código Civil exija justa causa para a imposição dessas restrições em testamentos, a doutrina e a jurisprudência divergem quanto à sua aplicação na doação. Concluiu-se também que, considerando a natureza protetiva das cláusulas restritivas, a aplicação da justa causa no instituto da doação pode ser relativizada, permitindo a revogação quando não mais se justifica a sua manutenção.

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Detalhes do artigo

Como Citar
DE MORAES MARTINS PEREIRA, Cláudia; DE ANDRADE PICANÇO MELEIRO, Maria Luiza; DAMASCENO, LUANA. A PROTEÇÃO DO DONATÁRIO X A VONTADE DO DOADOR: A JUSTA CAUSA COMO FUNDO DE VALIDADE PARA O CANCELAMENTO DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS EM DOAÇÃO. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 2, 2025. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2024.v10i2.11025. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/11025. Acesso em: 2 abr. 2025.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Cláudia de Moraes Martins Pereira, Universidade do Estado do Amazonas

Doutora pela Universidade Gama Filho. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Juíza de Paz pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Email: cmartins@uea.edu.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3608512421295059. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-9287-9865.

Maria Luiza de Andrade Picanço Meleiro, Universidade do Estado do Amazonas

Doutora em Educação pela Universidad Católica de Santa Fe, UCSF, Argentina. Mestre em Segurança Pública, Direitos Humanos e Cidadania pela
Universidade do Estado do Amazonas. Email: luizapmeleiro@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2939021325682334. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-7835-7382.