Multiparentalidade Forçada

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Paulo Cezar Dias
Erik Frederico Gramstrup

Resumo

Com a modificação do conceito de família na história da humanidade, hoje considerado o local de importante valor, visando à realização pessoal de seus membros, em consonância com a Constituição Federal de 1988, consagrou-se os princípios da dignidade da pessoa humana, afetividade, igualdade de filiações e pluralidade de entidades familiares, reconhecendo a parentalidade socioafetiva, fundada no estado de filho afetivo, e a biológica, oriunda dos laços de consanguinidade, surge a multiparentalidade como resposta ao reconhecimento pleno de todas as relações parentais. O afeto como princípio unificador da família, no entanto, apresenta algumas dificuldades metodológicas. A multiparentalidade forçada também apresenta aporias.

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Como Citar
DIAS, Paulo Cezar; GRAMSTRUP, Erik Frederico. Multiparentalidade Forçada. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 65–80, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2016.v2i2.1276. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/1276. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Paulo Cezar Dias, Faculdade Autônoma de Direito – FADISP, São Paulo, SP

Doutorando em Direito junto à Faculdade Autônoma de Direito – FADISP, São Paulo, SP, (Brasil). Mestre em "Teoria do Direito e do Estado" pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM e Graduado em Direito pela UNIVEM, São Paulo, SP, (Brasil).

Erik Frederico Gramstrup, Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC, São Paulo, SP, (Brasil).

Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC, São Paulo, SP, (Brasil). Especialista pela Universidade São Judas Tadeu – USJT, São Paulo, SP. Professor do curso de graduação da PUC SP e de Pós-graduação da FADISP. Juiz Federal, (Brasil).

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