O RISCO DE DESNATURAÇÃO DO CONCEITO DE SOCIOAFETIVIDADE PELO PROVIMENTO 63 DO CNJ

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Laira Carone Rachid Domith
http://orcid.org/0000-0003-3177-567X
Ana Cristina Koch Torres de Assis

Resumo

O Provimento 63/2017 do CNJ possibilitou o reconhecimento de paternidade e maternidade sociofetiva em cartório, o que antes só era possível judicialmente, mediante prova da existência deste vínculo parental. No âmbito administrativo não há necessidade de comprovação da relação socioafetiva. Pergunta-se: em caso de recém-nascido, como afirmar a existência da parentalidade socioafetiva se esta é construída ao longo do tempo? Embora o CNJ tenha valorizado o parentesco socioafetivo facilitando seu registro pelos envolvidos, acabou gerando o risco de desnaturação do conceito de socioafetividade.

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Como Citar
DOMITH, Laira Carone Rachid; ASSIS, Ana Cristina Koch Torres de. O RISCO DE DESNATURAÇÃO DO CONCEITO DE SOCIOAFETIVIDADE PELO PROVIMENTO 63 DO CNJ. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 1–20, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2018.v4i1.4026. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/4026. Acesso em: 25 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Laira Carone Rachid Domith, Faculdade Doctum de Juiz de Fora

Mestre em Direito Público e Evolução Social (UNESA); Especialista em Direito da Saúde (Suprema); Graduada em Direito PElo Instituto Vianna Júnior; Coordenadora de Curso e Professora de Direito de Família da Faculdade Doctum de Juiz de Fora.

Ana Cristina Koch Torres de Assis, Faculdade Doctum de Juiz de Fora

Mestre em Hermenêutica e Direitos Fundamentais (UNIPAC); Graduada em Direito pela UFJF; Tabeliã de Protestos da Comarca de Santos Dumont/MG; Professora de Parte Geral do Direito Civil, Obrigações e Contratos da Faculdade Doctum de Juiz de Fora.

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