ASPECTOS JURÍDICOS SOBRE A CONTROVERTIDA MULTA NAS AÇÕES TARDIAS DE INVENTÁRIO

Miryã Bregonci da Cunha Braz, Augusto Passamani Bufulin

Resumo


RESUMO: Segundo as legislações estaduais, o requerimento do inventário após determinado prazo enseja multa aplicável sobre o imposto de transmissão. Entretanto, é possível notar no ordenamento jurídico brasileiro diversos prazos para abertura do inventário, inclusive nos próprios Códigos Civil e de Processo Civil. Assim, mediante pesquisa bibliográfica e método indutivo, objetiva-se examinar as disposições legais sobre a abertura do inventário e bem como analisar se há prazo mínimo a ser observado para que os estados-federativos exijam multa pelo requerimento tardio de inventário.


Palavras-chave


Direito de sucessão; Processo sucessório; Inventário; Multa; Prazo.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2020.v6i1.6503

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