FALSAS MEMÓRIAS: A REPERCUSSÃO DA FALIBILIDADE DA MEMÓRIA HUMANA NA PROVA DO DIREITO DAS FAMÍLIAS E NOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Carlos Alexandre Moraes, Juliani Bruna Leite Silva

Resumo


O presente artigo tem por escopo analisar o impacto dos aspectos frágeis advindos da memória humana no Direito Processual das Famílias, em especial, nas provas dependentes da memória, bem como, nos direitos da personalidade. A memória humana é inexata, restrita e pode incorrer em alguns vícios, dentre eles o fenômeno das falsas memórias: recordações de fatos irreais, isto é, a lembrança de fatos que nunca ocorreram ou que aconteceram de forma diversa da qual é relembrada. Dessa forma, por meio do método dedutivo e mediante uma revisão bibliográfica interdisciplinar constata-se que apesar da aparência acanhada, ao abordar as memórias falsificadas dentro de uma ótica jurídica, é possível reconhecer o seu caráter danoso e perpetrador de desrespeito a diretos.

Palavras-chave


Direitos da personalidade; Direito Processual das Famílias; Falsas memórias; Memória; Prova.

Texto completo:

PDF

Referências


ALTOÉ, Rafael; ÁVILA, Gustavo Noronha de. Aspectos Cognitivos da memória e a antecipação da prova testemunhal no processo penal. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, v.15, n.20, p.255-270, jan./jun. 2017. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/1272. Acesso em 01 set. 2020.

BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BRASIL. Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 31 ago. 2020.

BRASIL. Lei n. 13.105, 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 31 ago. 2020.

BRASIL. Lei 13.431, 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 abr. 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm. Acesso em: 31 ago. 2020.

CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. Tradução: Carlos Eduardo Trevelin Millan. São Paulo: Editora Pillares, 2009.

CUPIS, Adriano De. Os Direitos da Personalidade. São Paulo: Quorum, 2008.

DAMÁSIO, Antônio R. O erro de Descartes: emoção, razão e o cérebro humano. São Paulo: Companhia das Letras, 2001.

DI GESU, Cristina. Prova penal e falsas memórias. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.

FAZENDA, Ivani Catarina Arantes. Integração e interdisciplinaridade no ensino brasileiro: Efetividade ou ideologia. São Paulo: Edições Loyola, 2011.

FERMENTÃO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues. Os direitos da personalidade como direitos essenciais e a subjetividade do direito. Revista Jurídica Cesumar, Maringá, v.6, n.1, p.241-266, 2006. Disponível em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/313. Acesso em: 04 set. 2020.

FRANÇA, Rubens Limongi. Direitos da Personalidade: Coordenadas fundamentais. In: MENDES, Gilmar Ferreira; STOCO, Rui (org.). Coleção doutrinas essências: direito civil, parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, v.3.

IZQUIERDO, Ivan. Memória. 3ª ed. Porto Alegre: Editora Artmed, 2018.

IZQUIERDO, Ivan. Questões sobre a memória. São Leopoldo: Unisinos, 2004.

JAPIASSU, Hilton. Interdisciplinaridade e patologia do saber. Rio de Janeiro: Imago, 1976.

KIHLSTROM, John F. Exhumed Memory. University of California. Disponível em: https://www.ocf.berkeley.edu/~jfkihlstrom/exhumed.htm. Acesso em: 30 ago. 2020.

MADALENO, Rolf. Direito de Família. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

NEUFELD, C. B; BRUST, P. G.; STEIN, L. M. Compreendendo o fenômeno das falsas memórias. In: STEIN, Lilian Milnitsky (org.). Falsas memórias: fundamentos científicos e suas aplicações clínicas e jurídicas. Porto Alegre: Artmed, 2010.

OLIVEIRA, Alcyr Alves. Uma breve história da pesquisa da memória. In: OLIVEIRA, Alcyr Alves (org). Memória: Cognição e comportamento. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2007.

PIVA, Rui Carvalho. Alienação parental na vigência do casamento e da união estável e tutela coletiva. Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro – RECONTO. Maringá, v. 1, n. 2, p. 1 - 21, 2018. Disponível em: http://revistareconto.com.br/index.php/Reconto/article/view/59. Acesso em: 07 set. 2020.

ROCHA, Leonel Severo. SCHERBAUNM, Júlia Francieli Neves. A constitucionalização no direito de família no sistema jurídico brasileiro. Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro – RECONTO. Maringá, v. 1, n.1, p. 1 - 21, 2018. Disponível em: https:// http://revistareconto.com.br/index.php/Reconto/article/view/62. Acesso em: 07 set. 2020.

ROEDIGER, Henry L.; MCDERMOTT, Kathleen B. Tricks of Memory. Department of Psychology, Washington University, v.9, n.4, ago., 2000.

SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

STEIN, Lilian Milnitsky; PERGHER, Giovanni Kuckartz. Criando falsas memórias em adultos por meio de palavras associadas. Psicologia: Reflexão e Crítica, Porto Alegre, v.14, n.2, p. 353-366, 2001. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-79722001000200010&script=sci_abstract&tlng=pt. Acesso em: 30 ago. 2020.

STERNBERG, Robert J. Psicologia Cognitiva. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2008.

TARTUCE, Fernanda. Processo civil no direito de família: teoria e prática. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica para operadores do Direito. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2020.v6i2.7215

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.