A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Conteúdo do artigo principal

Lívia Álvares Pereira de Toledo
http://orcid.org/0000-0002-4752-6232
Tereza Cristina Monteiro Mafra
http://orcid.org/0000-0002-2589-7198

Resumo

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral, tenha determinado a aplicação do art. 1.829 do Código Civil à união estável, decidindo pela inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil, é certo que tal decisão não importou em total equiparação entre as entidades familiares. O objetivo do presente trabalho é analisar a exigência de as partes declararem a existência de união estável – como se estado civil fosse - em documentos públicos e processos judiciais, conforme determinou o Provimento n. 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça, que ao dispor sobre os “dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos Serviços Extrajudiciais em todo o território nacional”, trouxe, em seu art. 2º, inciso IV, a exigência de que “No pedido inicial formulado ao Poder Judiciário e no requerimento para a prática de atos aos serviços extrajudiciais deverão constar obrigatoriamente”, dentre outros dados, a existência de união estável. Afinal, trata-se de invasão à vida privada e à intimidade, violando o art. 5º, X, da Constituição? Quanto à metodologia, adotou-se o método indutivo-dogmático, valendo-se da pesquisa bibliográfica para levantamento de informações a partir de livros, artigos, revistas científicas e legislação.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
TOLEDO, Lívia Álvares Pereira de; CRISTINA MONTEIRO MAFRA, Tereza. A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 2, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2022.v8i2.9110. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/9110. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Lívia Álvares Pereira de Toledo, Faculdade de Direito Milton Campos

Atua como advogada em Direito Privado. Possui formação como Mediadora Extrajudicial. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos. Pós-graduada em Métodos Adequados de Solução de Conflitos. Pós-graduada em Direito Notarial e Registral. Mestranda em direito pela PUC/MG. Mestranda em direito pela Faculdade de Direito Milton Campos.

Tereza Cristina Monteiro Mafra, Faculdade de Direito Milton Campos

Diretora da Faculdade de Direito Milton Campos e Diretora Geral do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito Milton Campos, onde leciona como Professora Titular. Atua como advogada e sócia do escritório "Tereza Mafra Advocacia", em Direito Privado, especialmente nas áreas de Direito de Família e Sucessões. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Mestre em direito civil pela UFMG. Doutora em Direito pela UFMG.

Referências

ARGENTINA. Ley 26.994 de 1 de octubre de 2014. Código Civil y Comercial de la Nación. Disponível em: <https://www.conceptosjuridicos.com/ar/codigo-civil/>. Acesso em: 22 out. 2022.

BEVILÁQUA, Clóvis. Direito da Família. 9ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1959.

BITTAR, Carlos Alberto. Os Direitos da Personalidade. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1999.

BOSELLI, Karine; RIBEIRO, Izolda Andrea; MROZ, Daniela. Registro Civil das Pessoas Naturais. In: GENTIL, Alberto (coord.). Registros Públicos. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

BRASIL. CONGRESSO INTERNACIONAL DE ADFAS. 2020. União estável no direito internacional. Disponível em: <https://www.youtube.com/channel/UCJA9gJ5Csn7PC1F3iq7PTcg?view_as=subscriber>. Acesso em: 22 out. 2022.

BUENO, Vanessa. Diferenças entre casamento e união de facto perante a lei portuguesa. 2012. Disponível em: <https://odireitosemfronteiras.com/2012/04/19/diferencas-entre-casamento-e-uniao-de-facto-perante-a-lei-portuguesa/>. Acesso em: 22 out. 2022.

CAHALI, Francisco José. Contrato de convivência na união estável. São Paulo: Saraiva, 2002.

CANOTILHO, J. J. Gomes. “Reality Shows” e liberdade de programação. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.

CASSETARI, Christiano (coord.). Registro Civil das Pessoas Naturais. 4ª ed. São Paulo: Editora Foco, 2022.

CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Provimento Nº 61 de 17/10/2017. Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional. DJe/CNJ, nº 171, de 18/10/2017, p.13-14. Disponível em: < https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2523>. Acesso em: 10 out. 2022.

DALL’ANGNOL, Giovanna. O ‘status’ jurídico da união estável no direito brasileiro: decorrências doutrinárias e jurisprudenciais. 2020. Disponível em: < chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2021/02/giovanna_dallagnol_artigo-final_func%CC%A7a%CC%83o-social-dos-institutos-privados.pdf>. Acesso em: 22 out. 2022.

DE CUPIS, Adriano. Os Direitos da Personalidade. JARDIM, Adriano Vera; CAEIRO, Antônio Miguel (coord.). Lisboa: Lisboa Morais Editora, 1961.

DELGADO, Mário Luiz. Da renúncia prévia ao direito concorrencial por cônjuges e companheiros. 2019. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-abr-07/processo-familiar-renuncia-previa-direito-concorrencial-conjuge-companheiro>. Acesso em: 22 out. 2022.

DELGADO, Mário Luiz. O Paradoxo da União Estável: um casamento forçado. 2018. Disponível em: < http://genjuridico.com.br/2018/01/25/paradoxo-uniao-estavel-casamento-forcado/>. Acesso em: 22 de out. 2022.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 7ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

DONIZETTI, Elpídio; QUINTELLA, Felipe. Curso didático de direito civil. 7ª ed. rev. e atual., São Paulo: Atlas, 2018.

DUTRA, Elder Gomes. A inconstitucionalidade da vocação hereditária do companheiro: o verdadeiro calvário até a sua declaração pelo Supremo Tribunal Federal. Revista IBDFAM: família e sucessões, n. 19, p. 43-84, jan.-fev. 2017.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 18ª ed., São Paulo: Saraiva, 2011.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Entidades familiares constitucionalizadas: para além do numerus clausus. 2004. Disponível em: < https://ibdfam.org.br/artigos/128/Entidades+familiares+constitucionalizadas:+para+al%C3%A9m+do+numerus+clausus>. Acesso em: 08 out. 2022.

LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros públicos: teoria e prática. 3. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2012.

MAFRA, Tereza Cristina Monteiro. Direito intertemporal e critérios para interpretar a comunicabilidade de bens na união estável. In: CATEB, Salomão de Araújo (coord.). Direito Civil e Constitucional: estudos de direito comparado em homenagem à professora Lúcia Massara. Belo Horizonte: Del Rey, 2011.

MAFRA, Tereza Cristina Monteiro; QUINTELLA, Felipe. A sucessão do companheiro depois da tese de repercussão geral do STF. In: LARA, Mariana Alves et al. (coord.). Direito das Famílias e das Sucessões: contribuições acadêmicas dos programas de pós-graduação em Direito da FDMC, PUC Minas, UFMG e UFOP. Belo Horizonte: Conhecimento Editora, 2021.

MARTINS, Marina Bueno. Os aspectos jurídicos do contrato de convivência na união estável. 2008. Disponível em: <https://ssl4799.websiteseguro.com/swge5/seg/cd2008/PDF/IC2008-0128.PDF>. Acesso em: 22 de out. 2022.

MELES, Bruno Molina. O direito à liberdade no relacionamento: um conflito entre o contrato de namoro e união estável no Brasil. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciência e Educação. São Paulo, v.8, n. 05, maio/2022. Disponível em: <https://www.periodicorease.pro.br/rease/article/view/5245/2044>. Acesso em: 08 out. 2022.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito de Família. 3ª ed., São Paulo: Max Limonad, v. 2, 1947.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado. Parte Especial. Direito de Personalidade. Direito de Família: Direito matrimonial (Existência e Validade do Casamento). 2. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, t. 7, 1956.

NOGUEIRA, Grasiéla Macias; FERMENTÃO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues. O estado civil das pessoas que vivem sob o regime de união estável em face dos direitos da personalidade. In: Revista Jurídica Cesumar, v. 6, n. 1, p. 489-498, 2006.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: Introdução ao Direito Civil. Teoria Geral de Direito Civil. 28ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2015.

PEREIRA. Rodrigo da Cunha; TEIXEIRA. Ana C.B. A criação de um novo estado civil no direito brasileiro para a união estável. In: DELGADO, Mário Luiz; ALVES, Jones Figueiredo (coord.). Questões controvertidas no Direito de Família e Sucessões. São Paulo: Método, 2005.

ROSENVALD, Nelson; FARIAS, Cristiano Chaves. Curso de Direito Civil 1 – Parte Geral e LINDB. Salvador: JusPodivm, 2014.

SILVA, Camilla Ayala Felisberto. Casamento e união estável: diferenças legítimas. In: RODRIGUES JÚNIOR, Walsir Edson (coord.). Temas atuais de direito das famílias. Belo Horizonte: Editora Vorto, 2018.

STF (Supremo Tribunal Federal). Recurso Extraordinário 878.694/MG. Relator: Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno. Data do julgamento: 10/05/2017. Data da publicação: 06/02/2018.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Família. 17ª ed. São Paulo: Atlas, 2017.