A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

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Lívia Álvares Pereira de Toledo
http://orcid.org/0000-0002-4752-6232
Tereza Cristina Monteiro Mafra
http://orcid.org/0000-0002-2589-7198

Resumo

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral, tenha determinado a aplicação do art. 1.829 do Código Civil à união estável, decidindo pela inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil, é certo que tal decisão não importou em total equiparação entre as entidades familiares. O objetivo do presente trabalho é analisar a exigência de as partes declararem a existência de união estável – como se estado civil fosse - em documentos públicos e processos judiciais, conforme determinou o Provimento n. 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça, que ao dispor sobre os “dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos Serviços Extrajudiciais em todo o território nacional”, trouxe, em seu art. 2º, inciso IV, a exigência de que “No pedido inicial formulado ao Poder Judiciário e no requerimento para a prática de atos aos serviços extrajudiciais deverão constar obrigatoriamente”, dentre outros dados, a existência de união estável. Afinal, trata-se de invasão à vida privada e à intimidade, violando o art. 5º, X, da Constituição? Quanto à metodologia, adotou-se o método indutivo-dogmático, valendo-se da pesquisa bibliográfica para levantamento de informações a partir de livros, artigos, revistas científicas e legislação.

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Como Citar
TOLEDO, Lívia Álvares Pereira de; CRISTINA MONTEIRO MAFRA, Tereza. A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 2, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2022.v8i2.9110. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/9110. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Lívia Álvares Pereira de Toledo, Faculdade de Direito Milton Campos

Atua como advogada em Direito Privado. Possui formação como Mediadora Extrajudicial. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos. Pós-graduada em Métodos Adequados de Solução de Conflitos. Pós-graduada em Direito Notarial e Registral. Mestranda em direito pela PUC/MG. Mestranda em direito pela Faculdade de Direito Milton Campos.

Tereza Cristina Monteiro Mafra, Faculdade de Direito Milton Campos

Diretora da Faculdade de Direito Milton Campos e Diretora Geral do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito Milton Campos, onde leciona como Professora Titular. Atua como advogada e sócia do escritório "Tereza Mafra Advocacia", em Direito Privado, especialmente nas áreas de Direito de Família e Sucessões. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Mestre em direito civil pela UFMG. Doutora em Direito pela UFMG.

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