VEDAÇÃO AO NON LIQUET E O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: MÉTODO DE INTEGRAÇÃO NORMATIVA COMO FATOR CRIATIVO DE CRIMINALIZAÇÃO DE CONDUTAS POR DECISÕES JUDICIAIS

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DIEGO ALVES BEZERRA
http://orcid.org/0000-0001-6145-1292
RODRIGO CAVALCANTI
http://orcid.org/0000-0003-4078-8122
JOSÉ ORLANDO RIBEIRO ROSÁRIO
http://orcid.org/0000-0001-5307-3404

Resumo

Trata-se o presente artigo de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental, que visa levantar um breve debate sobre a vedação ao non liquet, previsto no art. 4º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e o princípio da reserva legal no âmbito criminal. Para isso, parte-se de uma análise dos seus conceitos até seus entrelaçamentos e aplicações próprias da vedação ao non liquet e a reserva legal – confrontando-os à decisão do Supremo Tribunal Federal que criminalizou a prática da homofobia e transfobia com base numa expansão conceitual da expressão racismo. O presente artigo científico objetiva demonstrar que é vedado ao judiciário, em seus préstimos judiciais, criar ou expandir condutas a tipos penais, sejam inexistentes ou limitados, com o fim de criminalizá-las em inobservância à reserva legal em seu sentido formal. Dessa feita, a importância deste trabalho se dá devido a necessidade de reflexão atual quanto aos limites das decisões judiciais e a possibilidade de se relegar a reserva legal em favor de um suposto bem maior. Diante desse cenário, concluiu-se que ao judiciário não compete criminalizar condutas não previstas expressamente no tipo penal nem alargar seus conceitos ou significados à margem da reserva legal.

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Como Citar
BEZERRA, DIEGO ALVES; CAVALCANTI, RODRIGO; ROSÁRIO, JOSÉ ORLANDO RIBEIRO. VEDAÇÃO AO NON LIQUET E O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: MÉTODO DE INTEGRAÇÃO NORMATIVA COMO FATOR CRIATIVO DE CRIMINALIZAÇÃO DE CONDUTAS POR DECISÕES JUDICIAIS. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 2, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2023.v9i2.10106. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/10106. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

DIEGO ALVES BEZERRA, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Filosofia do Direito e Propedêuticas

RODRIGO CAVALCANTI, UNIMAR

Advogado. Doutorando em direito pela UNIMAR. Mestre em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Professor universitário. Pesquisador no grupo ‘Criminalidade violenta e diretrizes para uma política de segurança pública no estado do Rio Grande do Norte’ (CNPq/UFRN).

JOSÉ ORLANDO RIBEIRO ROSÁRIO, UFRN

Professor titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Doutor e Mestre em Direito. Coordenador do grupo de pesquisa Ética, Direito e Subjetividade a partir de John Rawls e Jürgen Habermas (CNPq/UFRN). 

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