A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA PAVIMENTANDO O CAMINHO DA PARIDADE DE ARMAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
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Resumo
RESUMO
Este artigo examina a (dis)paridade de armas no processo penal brasileiro, destacando a investigação criminal defensiva como vetor para alcançar o equilíbrio entre as atividades processuais de acusar e defender. Ainda com vestígios inquisitórios, o processo penal brasileiro é operado dentro de uma dinâmica tendencialmente acusatória, como a teoria da dissonância cognitiva aponta que a existência de crenças já existentes influi na decisão judicial, seja positivando a crença, seja adaptando-a ao resultado que se deseja empregar no fato posto em exame judicial. Conduzindo uma investigação independente, nos moldes do Provimento 188/2018 Do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a defesa nivela a atuação com a acusação, a qual dispõe de todo o aparato judicial em seu favor, podendo inaugurar Procedimento Investigatório Criminal com base na Resolução m. 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. A relevância da presente discussão se destaca ante a previsão no instituto da investigação criminal defensiva no Novo Projeto do Código de Processo Penal PL 8.045/2010, sinalizando que o instituto há tempos aguarda pela devida regulamentação, tardando o alcance de resultados que verdadeiramente satisfaçam a justiça, assegurem os direitos e garantias fundamentais constitucionalmente previstos e evitam erros judiciais irreparáveis.
Palavras-chave: Investigação criminal defensiva. Paridade de armas. Cultura inquisitória. Advocacia Criminal. Evolução probatória.
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