Direito Fundamental à Segurança e o Princípio da Proibição da Proteção Deficiente: A Necessária Releitura do Art. 152, CPP

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Marcial Duarte Coêlho

Resumo

A escalada da violência no Brasil afeta o direito fundamental à segurança. Diz-se que quando o Estado não protege suficientemente um direito dessa natureza resta violado o chamado princípio da proibição da proteção deficiente. Sob as luzes desse princípio, este trabalho volta-se à exegese do art. 152 do CPP. A interpretação tradicional entende que há suspensão do processo porém, diante do silêncio legal, o curso do prazo prescricional não é igualmente interrompido. Propõe-se uma releitura do citado dispositivo, especialmente sob os enfoques do princípio da proporcionalidade e do garantismo integral, bases da vedação à proteção deficiente na seara penal.

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Como Citar
COÊLHO, Marcial Duarte. Direito Fundamental à Segurança e o Princípio da Proibição da Proteção Deficiente: A Necessária Releitura do Art. 152, CPP. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 01–21, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2016.v2i2.1426. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/1426. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcial Duarte Coêlho, Universidade Federal de Alagoas, UFAL – AL

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Alagoas, UFAL – AL, (Brasil). Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral em Alagoas – AL, (Brasil)

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