Direito Fundamental à Segurança e o Princípio da Proibição da Proteção Deficiente: A Necessária Releitura do Art. 152, CPP
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Resumo
A escalada da violência no Brasil afeta o direito fundamental à segurança. Diz-se que quando o Estado não protege suficientemente um direito dessa natureza resta violado o chamado princípio da proibição da proteção deficiente. Sob as luzes desse princípio, este trabalho volta-se à exegese do art. 152 do CPP. A interpretação tradicional entende que há suspensão do processo porém, diante do silêncio legal, o curso do prazo prescricional não é igualmente interrompido. Propõe-se uma releitura do citado dispositivo, especialmente sob os enfoques do princípio da proporcionalidade e do garantismo integral, bases da vedação à proteção deficiente na seara penal.
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