QUAESTIO FACTI: UMA CRÍTICA À TEORIA FUNDERENTISTA DE SUSAN HAACK

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Marcelo Meireles Lobão
http://orcid.org/0000-0001-6931-7522

Resumo

O funderentismo, teoria epistemológica concebida por Susan Haack, baseia-se na noção de inferência justificada. A teoria tem perfil conciliador: integra a ideia de processo de partes com uma perspectiva que não repele a interação do juiz com a prova. Haack é representante do realismo moderado, o qual se contrapõe ao relativismo filosófico pós-moderno, que nega a possibilidade de juízos cognitivos de aproximação da verdade. Mas a teoria não é isenta de críticas, notadamente a fragilidade da concepção coerencial. O critério independência-multiplicidade de fontes de prova, aliado ao método de encadeamento inferencial (Toulmin), apresenta-se como uma via epistêmica mais promissora

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Como Citar
LOBÃO, Marcelo Meireles. QUAESTIO FACTI: UMA CRÍTICA À TEORIA FUNDERENTISTA DE SUSAN HAACK. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 1–22, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2018.v4i1.3932. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/3932. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcelo Meireles Lobão, Universidade Autónoma de Lisboa - UAL

Pós-graduado em ciências criminiais e Direito do Estado, com formação em metodologia do ensino jurídico. Mestrando em ciências jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa - UAL. Juiz Federal em Anápolis, GO.

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