TUTELA AMBIENTAL NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: A necessidade de uma teoria da decisão judicial
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BECK, Ulrich. Sociedade de Risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2011.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. Direito Constitucional ambiental brasileiro. 5. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2012.
CRUZ, Ana Paula Fernandes Nogueira da. A culpabilidade nos crimes ambientais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.
DWORKIN, Ronald. O império do Direito. 2. ed. São Paulo: Martins Editora, 2007.
ELSTER, Jon. Regla de mayoría y derechos individuales. La Política: revista de estudios sobre el estado y la sociedad, Barcelona, n. 4, pp. 23-58. oct. 1998.
GUEST, Stephen. Ronald Dworkin. Tradução de Luís Carlos Borges. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
LEITE, José Rubens Morato; FERREIRA, Heline Sivini; BORATTI, Larissa Verri. Estado de direito ambiental: tendências. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 7. ed. rev., atual. e reform. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
MOTTA, Francisco José Borges. Levando o direito a sério: uma crítica hermenêutica ao protagonismo judicial. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
MÜLLER, Friedrich. O novo paradigma do direito: introdução à teoria e à metódica estruturantes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ambiental: estudos sobre a constituição, os direitos fundamentais e a proteção do ambiente. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
STEIN, Ernildo. A questão do método na filosofia: estudo do modelo heideggeriano. Porto Alegre: Editora Movimento, 1983.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica e Constituição: as conseqüências da (indevida) cisão entre “easy cases” e “hard cases” no Direito. Direitos Fundamentais & Justiça, v. 2, p. 192-213, 2008.
______. Verdade e Consenso: Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
______. O que é isto – decido conforme à consciência? 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
______. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais de teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do direito. Belo Horizonte: Letramento, 2017.
______. Hermenêutica Jurídica e(m) crise – uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11. ed. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2014.
______. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
STRECK, Lenio Luiz; BOLZAN DE MORAIS, Jose Luis. Ciência Política e Teoria do Estado. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial: limites da atuação do Judiciário. Porto Alegre: Livraraia do Advogado, 2013.
TOMAZ DE OLIVEIRA, Rafael. Decisão judicial e o conceito de princípio: a hermenêutica e a (in) determinação do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
TRINDADE, André Karam; TOMAZ DE OLIVEIRA, Rafael. Crítica Hermenêutica do Direito: do quadro referencial teórico à articulação de uma posição filosófica sobre o Direito. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, São Leopoldo, v. 9, n. 3, p. 311-326. set./dez. 2017.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2018.v4i2.4775
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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200
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