O Viés Digital do Suicídio: Instigação, Induzimento e Auxílio ao Suicídio em Ambientes Virtuais

Conteúdo do artigo principal

Diego Bianchi de Oliveira
Ricardo Guilherme Silveira Corrêa Silva

Resumo

A presente pesquisa buscou investigar se a conduta daqueles indivíduos que agem, em ambientes virtuais, de maneira assistencial ou de modo que venham a causar a pretensão em outro indivíduo de cometer o suicídio se amolda a conduta tipificada no art. 122 do Código Penal Brasileiro. Assim, a partir de uma revisão bibliográfica e análise na legislação pátria, foram estudados, primeiramente, os conceitos sociais e jurídicos do suicídio, bem como a sua disposição na legislação atual. Num segundo momento foi narrada a origem da internet e das redes sociais e quais foram seus reflexos em nosso ordenamento jurídico. Por fim, foram trazidos alguns recentes casos de suicídio que só se concretizaram em função do uso da internet. Após a análise desses casos, buscou-se afirmar que a conduta do agente, mesmo realizada em ambiente virtual, amolda-se com facilidade à conduta tipificada na legislação penal.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
OLIVEIRA, Diego Bianchi de; CORRÊA SILVA, Ricardo Guilherme Silveira. O Viés Digital do Suicídio: Instigação, Induzimento e Auxílio ao Suicídio em Ambientes Virtuais. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2015.v1i1.535. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/535. Acesso em: 24 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Diego Bianchi de Oliveira, Faculdades Integradas de Navirai - FINAV - MS

Possui Mestrado em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense - UNIPAR. Coordenador e Professor do Curso de Administração da UNIESP-Naviraí.

Ricardo Guilherme Silveira Corrêa Silva, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS - MS

Doutorando emDireito Público. pela Universidade de Coimbra, UC, Portugal.Atualemnte é  Professor titular de Direito Penal e Direito Internacional na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS - MS.

Referências

BITENCOURT. C. R. Tratado de Direito Penal: parte especial. 8. ed. São Paulo: Saraiva,2008.

BRUM, E.; AZEVEDO, S. Suicídio.com: sites na internet incentivam adolescentes como o gaúcho Yoñlu a se matar e ajudam a escolher o método. Época, n. 508, 42008.

BOCCHINI, L. Quem é culpado pelo suicídio da garota de Veranópolis? Carta Capital, 2013. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/blogs/midiatico/o-suicidio-da- adolescente-de-veranopolis-e-nossa-culpa-6036.html> Acesso em: 07 dez. 2014.

BORJA JIMÉNEZ, E. Curso de política criminal. 2. ed. Valencia: Tirant to Blanch, 2003. BUSATO, P.C. Direito Penal: parte especial 1. São Paulo: Atlas, 2014. CAPEZ, F. Curso de Direito Penal: parte especial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

DAOUN, A. J.; BLUM, R. O. Cybercrimes. In: LUCCA, N.; SIMÃO FILHO, A. (coord.). Direito e internet: aspectos jurídicos relevantes. Bauru: Edipro, 2000.

DAPIEVE, A. H. M. Suicídio por contágio: a maneira pela qual a imprensa trata a morte voluntária. Dissertação de mestrado. 2006. 171 f. Dissertação (Mestrado em Comunicação

Social) - Departamento de Comunicação da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. 2006.

DINIZ, M. H. O estado atual do Biodireito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. DURKHEIM, E. O Suicídio: Estudo de sociologia. Tradução Monica Stabel. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

FERREIRA, I. S. A criminalidade informática. In: LUCCA, N.; SIMÃO FILHO, A. (coord.). Direito e internet: aspectos jurídicos relevantes. Bauru: Edipro, 2000.

GONÇALVES, S. R. M. O comércio eletrônico e suas implicações jurídicas. In: BLUM, R. O. (coord.). Direito Eletrônico: a internet e os tribunais. Bauru: Edipro, 2001.

GRECO, R. Curso de Direito Penal: parte especial. 7. ed. Niterói: Impetus, 2010. GOMES, J. O.; BAPTISTA, M. N.; CARNEIRO, A. M.; CARDOSO, H. F. Suicídio e Internet: análise de resultados em ferramentas de busca. Psicologia & Sociedade, n. 26, p. 63-

, 2014.

HOTTOIS, G.; MISSA, J. Nova enciclopedia de bioética. Tradución Luis G. Soto e Tereixa Roca. Santiago de Compostela: Universidade, Servizo e Publicacións e Intercambio Cientifico, 2005.

HUNGRIA, N. Comentários ao código penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1958. JESUS, D. E. Direito Penal: parte especial. São Paulo: Saraiva, 1979.

LABRUNIE, J. Conflitos entre nomes de domínio e outros sinais distintivos. In: LUCCA, N.; SIMÃO FILHO, A. (coord.). Direito e internet: aspectos jurídicos relevantes. Bauru: Edipro, 2000.

MAXIMILIANO, C. Hermenêutica na aplicação do direito. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

NORONHA, E. M. Direito Penal: dos crimes contra a pessoa. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

NUCCI, G. S. Código Penal comentado. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. OLIVEIRA, D. B. Internet: implicações no direito civil e o marco civil. In: SILVA, R. G. C.; MANNA, R. F.; MALINOWSKI, M.O.S. Jurisdição, Estado e Cidadania: temas contemporâneos e suas reflexões. Birigui: Boreal, 2014.

PORTA, M. L. A importância da internet na justiça. In: BLUM, R. O. (coord.). Direito Eletrônico: a internet e os tribunais. Bauru: Edipro, 2001.

ROQUE, S. M. Crimes de informática e investigação policial. In: PENTEADO, J. C. (coord.) Justiça Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

SILVA, A. B. B Bullying: mentes perigosas nas escolas. Rio de Janeiro: Fontanar, 2010.

STENGEL, E. Suicídio e Tentativa de Suicídio. Lisboa: Dom Quixote, 1980.

VIVES ANTÓN, T.; ORTS BERENGUER, E.; CARBONELL MATEU, J.C; GONZÁLEZ CUSSAC, J. L; MARTINEZ - BUJÁN PÉREZ, C. Derecho penal. Parte especial. Valencia: Tirant lo Blanch, 2008.

VOLPI NETO, A. Comércio Eletrônico: direito e segurança. Curitiba: Juruá, 2011.

WERLANG, B. S. G. Proposta de uma entrevista semi-estruturada para autópsia psicológica em casos de suicídio.Campinas, s.n., 2000. Tese (Doutorado) Universidade Estadual de Campinas. Faculdade de Ciências Médicas. 347p.