A NOVA INQUISIÇÃO: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A SUA CONDUTA DE JUIZ INQUISIDOR CONSONANTE À TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO DE GÜNTHER JAKOBS

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Karine Silva Carchedi
Walkiria Martinez Heinrich Ferrer

Resumo

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal consolidou-se como detentor de legitimidade para a abertura de inquérito com o fim de investigar possíveis notícias fraudulentas emanadas contra a instituição, bem como seus ministros e familiares. Com supedâneo no método dedutivo, e lastreando-se em doutrinas e artigos científicos, a pesquisa objetiva analisar os possíveis pontos de inconstitucionalidade presentes na Portaria GP nº 69 de 14 de março de 2019, e seu caráter processual penal inquisitivo, não adotado pelo ordenamento jurídico pátrio, e a forma como se coaduna com o direito penal do inimigo.

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Como Citar
CARCHEDI, Karine Silva; FERRER, Walkiria Martinez Heinrich. A NOVA INQUISIÇÃO: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A SUA CONDUTA DE JUIZ INQUISIDOR CONSONANTE À TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO DE GÜNTHER JAKOBS. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 80–95, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2019.v5i1.5477. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/5477. Acesso em: 24 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Karine Silva Carchedi, Universidade de Marília

Mestranda do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília. Vinculada ao grupo de pesquisa Globalização, Direito e Economia/CNPq. karine_carchedi@hotmail.com

Walkiria Martinez Heinrich Ferrer, Universidade de Marília

Docente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília. Vinculada ao grupo de pesquisa Globalização, Direito e Economia/CNPq. walkiriamf@terra.com.br

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