IMPORTUNAÇÃO SEXUAL OU ESTUPRO? OS CAMINHOS DA SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA

Ana Paula Jorge, Plínio Gentil

Resumo


Este artigo é resultado de pesquisa sobre a tipificação do novo crime de importunação sexual (Lei 13.718/18), na que se verificou que os intérpretes divagam nos parâmetros para distingui-lo do estupro e estupro de vulnerável: ora baseiam-se no emprego de violência, inclusive presumida, ora no contato entre corpos, ora na imprescindível participação da vítima, entre outros. Sugere-se substituam-se essas distinções pelo seguinte: se no ato libidinoso houver contato do agente com órgão genital da vítima ou desta com o órgão genital daquele, o crime poderá ser estupro; ausente esse contato específico, hipoteticamente a conduta adequa-se ao tipo de importunação sexual.


Palavras-chave


Importunação sexual; desclassificação do estupro; elementares do crime de estupro; contato físico de órgão genital; violência física ou moral

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Referências


BARBOSA, Telles. A tentativa em face do Novo Código Penal. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 1946.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. trad. Torrieri Guimarães. São Paulo: Hemus, 1983.

BETTIOL, Giuseppe. Direito Penal. 8ª edição italiana. 2ª ed. Brasileira. São Paulo: RT, tradução de Paulo José da Costa Júnior e Alberto Silva Franco, v. I, 1977.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. São Paulo: Saraiva, 2004 e 1007, v. 4.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2019.

________. Código Penal. São Paulo: Saraiva, 2019.

________. Código de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2019.

BRUNO, Aníbal. Direito penal; parte geral, 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1967, t. 2.

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Ação penal nos crimes contra a dignidade sexual. Disponível em http://jusvi.com/artigos/41751 (acesso em 26/fev./2013).

CERONI, Carlos Roberto Barros. Revisão criminal: características, conseqüências e abrangência. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005.

COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Comentários ao Código Penal. São Paulo: Saraiva, 1996.

CUNHA, Rogério Sanches. Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009. Comentários à reforma criminal de 2009. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

DELMANTO, Celso, e outros. Código Penal Comentado. 7ª ed.. São Paulo: Renovar, 2007.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Temas básicos da doutrina penal. Coimbra: Coimbra Editora, 2001.

DIX SILVA, Tadeu Antônio. Crimes sexuais: reflexões sobre a nova Lei 11.106/05. Leme: Mizuno, 2006.

ESPÍNOLA FILHO, Eduardo. Código de Processo Penal brasileiro anotado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1965, v. IX.

ESTEFAM, André. Crimes sexuais: comentários à Lei n. 12.015/2009. São Paulo: Saraiva, 2009.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Hollanda. Médio dicionário Aurélio da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal, Parte Especial. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986, v. II.

__________. Lições de Direito Penal. Parte especial. São Paulo: José Bushatsky, 3º vol., 1959.

FRANCO, Alberto Silva; SILVA JÚNIOR, José; BETANHO, Luiz Carlos; STOCCO, Rui;

GENTIL, Plínio Antônio Britto. O direito penal como objeto do conhecimento na sociedade contemporânea. A superação do positivismo jurídico no ensino do direito

(org. João Virgílio Tagliavini). Araraquara: Junqueira&Marin, 2008.

____________________________; JORGE, Ana Paula. O novo estatuto legal dos crimes sexuais: do estupro do homem ao fim das virgens. Disponível em

www.memesjuridico.com.br (acesso 20/jul./2019).

GOMES, Luiz Flávio. As Ciências Criminais no século XXI”. São Paulo: RRT, v. 5, 2002.

_________________. Princípio da ofensividade no Direito Penal. São Paulo: RT, Série “As Ciências Criminais no século XXI”, v. 6, 2002.

GRECO FILHO, Vicente. Uma interpretação de duvidosa dignidade. Disponível em www.apmp.com.br (acesso em 10/mar./2013).

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - parte especial. Niteroi-RJ: Editora Ímpetus, v. III, 2006.

HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

HUNGRIA, Nelson; LACERDA, Romão Côrtes de; FRAGOSO, Heleno. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: 1981, v. VIII.

JESUS, Damásio E. de. Código Penal Anotado. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

MARTINS, Flademir Jerônimo Belinati. Dignidade da pessoa humana. Curitiba: Juruá, 2008.

MAGALHÃES NORONHA, Edgard. Direito penal. São Paulo: Saraiva, 2000, v. 3.

MARCÃO, Renato Flávio. Curso de execução penal. São Paulo: Saraiva, 2010.

_________________. GENTIL, Plínio. Crimes contra a dignidade sexual. São Paulo: Saraiva, 2018.

MARQUES, José Frederico. Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, v. 3.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Código Penal interpretado. São Paulo: Atlas, 1999.

______________________. Manual de direito penal. São Paulo: Atlas, 2005, v. I e II.

MOURA TELES, Ney. Direito penal. São Paulo: Atlas, 2004, v. III.

NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. 29ª ed.. atualizada por ADALBERTO JOSÉ Q. T. DE CAMARGO ARANHA. São Paulo: Saraiva, v. 1, 1991.

NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes contra a dignidade sexual. São Paulo: RT, 2009.

_______________________ . Código de Processo Penal comentado. São Paulo: RT, 2008.

________________________. Leis penais e processuais penais comentadas. São Paulo:

RT, 2008.

PELUSO, Vinícius de Toledo Piza. O crime de estupro e a Lei n. 12.015/09: um debate desenfocado. Disponível em http://delegadosdepolicia.blogspot.com/2009/10/o-crime-de-estupro-e-lei-n-1201509-um.html (acesso em 08/mar./13).

PIERANGELI, José Henrique. Códigos penais do Brasil: evolução histórica. São Paulo: RT, 2004.

PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. São Paulo: RT, v. 3, 2002.

________________ . Curso de direito penal brasileiro. São Paulo: RT, v. 2, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2000.

ZAFFARONI, Eugênio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. Parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

http://www.apmp.com.br (acesso 10/ago./2019).

http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes (acesso 25/jun./2019).

https://www.conjur.com.br/2018-set-28/limite-penal-significa-importunacao-sexual-segundo-lei-1378118; Acesso em 19/10/2019

http://esaj.tj.sp.gov.br (acesso 20/fev./2019).

http://www.lfg.com.br (acesso 20/jun./2019).

http://www.memesjuridico.com.br (acesso 24/jun./2019).

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Msg/VEP-640-09.htm (acesso 25/jun./2019).

http://tjdf19.tjdft.jus.br (acesso 20/jun./2019).

http://www.tjmg.jus.br (acesso 20/fev./2019).

http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=70034 (acesso 25/jun./2019).

http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=91402 (acesso 25/jun./2019).

http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/getPDF.asp?t=36730 (acesso 25/jun./2019).

http://www.stf.jus.br (acesso 20/out./2019).

http://www.stj.jus.br (acesso 20/out./2019).




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2019.v5i2.5951

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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