A RESSIGNIFICAÇÃO DO CONCEITO DE INIMIGO NA CULTURA PENAL DA IDADE MODERNA

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JOSÉ VALENTE NETO
http://orcid.org/0000-0002-1139-3757
JÂNIO PEREIRA DA CUNHA
http://orcid.org/0000-0003-3710-8632

Resumo

O artigo trata da ressignificação do conceito de inimigo na cultura penal da Idade Moderna. Após analisar a origem do conceito na antiguidade clássica, principalmente em Roma, observou-se a sua disciplina na Idade Média e na Idade Moderna. O objetivo consiste, em suma, em investigar a possibilidade de estabelecimento de uma definição de inimigo no âmbito das ordens penais da antiguidade e medievo. O método de pesquisa empregado foi o bibliográfico. Concluiu-se que a política e a pena são temas diretamente relacionados. Neste sentido, é possível identificar a construção de um inimigo no direito penal.

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Como Citar
NETO, JOSÉ VALENTE; DA CUNHA, JÂNIO PEREIRA. A RESSIGNIFICAÇÃO DO CONCEITO DE INIMIGO NA CULTURA PENAL DA IDADE MODERNA. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 52–71, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2020.v6i2.7102. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/7102. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

JOSÉ VALENTE NETO, Universidade Federal do Ceará (UFC). Doutorando em Direito na Universidade Federal do Ceará (UFC).

Doutorando em Direito na Universidade Federal do Ceará (UFC).

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

Defensor Público no Estado do Ceará.

JÂNIO PEREIRA DA CUNHA, * Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS). * Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

Professor do Curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) do Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS). Professor do Curso de Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR). 

Referências

AQUINO, Tomás de. Suma teológica: a criação, o anjo, o homem. 2. ed. Tradução de Aldo Vannucchi et. al. São Paulo: Edições Loyola, 2005. v. II.

AYMARD, André; AYBOYER, Jeannine. Roma e seu império: o Ocidente e a formação da unidade mediterrânea. Tradução de Pedro Moacyr Campos. Rio de Janeiro: Editora Betrand Brasil S.A., 1993. v. III.

BELLOMO, Mantio. The common legal past of Europe: 1000-1800. Translated by Lydia G. Cochrane. Washington, D.C.: The Catholic University of America Press, 1995.

BLOCH, Marc. A sociedade feudal. Tradução de Laurent de Saes. São Paulo: Edipro, 2016.

CABRAL, Gustavo César Machado. Direito penal na literatura de Decisiones em Portugal (1578-1660). El derecho penal en la edad moderna: nuevas aproximaciones a la doctrina y a la práctica judicial. Madrid: Editorial Dykinson, 2016. p. 23-76.

_____. Literatura jurídica na Idade Moderna: as decisiones no reino de Portugal (séculos XVI e XVII). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

COMTE-SPONVILLE, André. Majestade. In: _____. Dicionário filosófico. 2. ed. Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2011. p. 359.

COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. Tradução de Fernando de Aguiar. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

DORTIER, Jean-François. Pobreza. In: _____. Dicionário de ciências humanas. Tradução de Aline Saddi Chaves et. al. São Paulo: Martins Fontes, 2010. p. 494-495.

DUROSELLE, Jean-Baptiste. Todo império perecerá: teoria das relações internacionais. Tradução de Ane Lize Spaltemberg de Seiqueira Magalhães. Brasília: Editora Universidade de Brasília; São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000.

DAL RI JÚNIOR, Arno. O Estado e seus inimigos: a repressão política na história do direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2006.

_____. O processo de ressignificação do crimen laesae maiestatis na cultura penal da Idade Média. In: LUPI, João; _____ (orgs.). Humanismo medieval: caminhos e descaminhos. Ijuí: Ed. Unijuí, 2005. p. 79-100.

ESPINOSA, Baruch de. Tratado teológico-político. Tradução de Diogo Pires Aurélio. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

FERRARI, Silvio. Cesaropapismo. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola.; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. 11. ed. Tradução de Carmen C. Varriale et. al. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998. p. 162-163. v. 1.

_____. Teocracia. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola.; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. 11. ed. Tradução de Carmen C. Varriale et. al. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998. p. 1.237-1.238. v. 2.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 22. ed. Tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 2000.

GARLAN, Yvon. L’uomo e la guerra. In: VERNANT, Jean-Pierre (a cura di). L’uomo greco. Roma-Bari: Laterza, 2012. p. 66-143.

GINZBURG, Carlo. O queijo e os vermes: o cotidiano e as ideias de um moleiro perseguido pela Inquisição. Tradução de Maria Betânia Amoroso. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.

GIRARD, René. A violência e o sagrado. 3. ed. Tradução de Martha Conceição Gambini. São Paulo: Editora Universidade Estadual Paulista, 1990.

GRIMAL, Pierre. A civilização romana. Tradução de Isabel St. Aubyn. Lisboa: Edições 70, 2018.

_____. O teatro antigo. Tradução de António M. Gomes da Silva. Lisboa: Edições 70, 1986.

GROSSI, Paolo. A ordem jurídica medieval. Tradução de Denise Rossato Agostinetti. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

HUGO, Victor-Marie. O último dia de um condenado. 3 ed. Tradução de Joana Canêdo. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

JAPIASSÚ, Hilton; MARCONDES, Danilo. Teocracia. Dicionário básico de filosofia. 4. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2006. p. 265.

LARA, Silvia Hunold. Introdução. In: _____ (org.). Ordenações filipinas: livro V. São Paulo: Companhia das Letras, 1999. p. 19-44.

MATTERN, Susan P. Rome and the enemy: imperial strategy in the principate. California: University of California Press, 1999.

MELOSSI, Dario. A gênese da instituição carcerária moderna na Europa. In: _____; PAVARINI, Massimo. Cárcere e fábrica: as origens do sistema penitenciário (séculos XVI- XIX). Tradução de Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan; Instituto Carioca de Criminologia, 2006. p. 29-147.

NEUMANN, Franz. Behemoth: the structure and practice of national socialism, 1933-1944. Washington: United States Holocaust Memorial Museum; Chicago: Ivan R. Dee, 2009.

RAMIREZ, Juan Bustos. O controle formal: polícia e justiça. In: Roberto Bergalli et. al. (org.). O pensamento criminológico II: estado e controle. Tradução de Roberta Duboc Pedrinha e Sérgio Chastinet Duarte Guimarães. Rio de Janeiro: Revan, 2015. p. 91-135.

RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. 2 ed. Tradução de Gizlene Neder. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia; Revan, 2004.

SCHMITT, Carl. O conceito do político/Teoria do Partisan. Tradução de Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2009.

SCHWARTZ, Stuart B. Cada um na sua lei: tolerância religiosa e salvação no mundo atlântico ibérico. Tradução de Denise Bottman. São Paulo: Companhia das Letras; Bauru: Edusc, 2009.

SEELAENDER, Airton Cerqueira-Leite. Estado de polícia. In: BARRETO, Vicente de Paulo (coord.). Dicionário de filosofia política. São Leopoldo, RS: Editora Unisinos, 2010. p. 196-199.

SILVA, Kalina Vanderlei; SILVA, Maciel Henrique. Religião. In: _____; _____. Dicionário de conceitos históricos. 3. ed. São Paulo: Contexto, 2018. p. 354-358.

SOUZA, Marcos Antônio de. O direito hebraico antigo. In: WOLKMER, Antonio Carlos (org.). Fundamentos de história do direito. 8. ed. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2015. p. 45-76.

SOUZA, Raquel de. O direito grego antigo. In: WOLKMER, Antonio Carlos (org.). Fundamentos de história do direito. 8. ed. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2015. p. 77- 111.

THOMPSON, Edward Palmer. Los orígenes de la ley negra: um episodio de la historia criminal inglesa. Traducción de Teresa Beatriz Arijón. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2010.

TOMÁS Y VALIENTE, Francisco. El derecho penal de la Monarquía absoluta (Siglos XVI - XVII). Madrid: Editorial Tecnos, 1969.

TUCÍDIDES. História da Guerra do Peloponeso. 4. ed. Tradução de Mário da Gama Kury. Brasília: Editora Universidade de Brasília, Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais; São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2001.

VERNANT, Jean-Pierre Vernant. Mito e religião na Grécia Antiga. Tradução de Joana Angélica D’ Avila Melo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

WIEACKER, Franz. História do direito privado moderno. 5. ed. Tradução de António Manuel Botelho Hespanha. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2015.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 8 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. v. I.

_____. Las “clases peligrosas”: el fracaso de un discurso policial prepositivista. Sequência: Revista do Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Ano XXV, vol. 25, n. 51, p. 141-168, dez. 2005.

_____. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.