A RESSIGNIFICAÇÃO DO CONCEITO DE INIMIGO NA CULTURA PENAL DA IDADE MODERNA

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JOSÉ VALENTE NETO
http://orcid.org/0000-0002-1139-3757
JÂNIO PEREIRA DA CUNHA
http://orcid.org/0000-0003-3710-8632

Resumo

O artigo trata da ressignificação do conceito de inimigo na cultura penal da Idade Moderna. Após analisar a origem do conceito na antiguidade clássica, principalmente em Roma, observou-se a sua disciplina na Idade Média e na Idade Moderna. O objetivo consiste, em suma, em investigar a possibilidade de estabelecimento de uma definição de inimigo no âmbito das ordens penais da antiguidade e medievo. O método de pesquisa empregado foi o bibliográfico. Concluiu-se que a política e a pena são temas diretamente relacionados. Neste sentido, é possível identificar a construção de um inimigo no direito penal.

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Como Citar
NETO, JOSÉ VALENTE; DA CUNHA, JÂNIO PEREIRA. A RESSIGNIFICAÇÃO DO CONCEITO DE INIMIGO NA CULTURA PENAL DA IDADE MODERNA. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 52–71, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2020.v6i2.7102. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/7102. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

JOSÉ VALENTE NETO, Universidade Federal do Ceará (UFC). Doutorando em Direito na Universidade Federal do Ceará (UFC).

Doutorando em Direito na Universidade Federal do Ceará (UFC).

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

Defensor Público no Estado do Ceará.

JÂNIO PEREIRA DA CUNHA, * Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS). * Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

Professor do Curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) do Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS). Professor do Curso de Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR). 

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