A RESSIGNIFICAÇÃO DO CONCEITO DE INIMIGO NA CULTURA PENAL DA IDADE MODERNA
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Resumo
O artigo trata da ressignificação do conceito de inimigo na cultura penal da Idade Moderna. Após analisar a origem do conceito na antiguidade clássica, principalmente em Roma, observou-se a sua disciplina na Idade Média e na Idade Moderna. O objetivo consiste, em suma, em investigar a possibilidade de estabelecimento de uma definição de inimigo no âmbito das ordens penais da antiguidade e medievo. O método de pesquisa empregado foi o bibliográfico. Concluiu-se que a política e a pena são temas diretamente relacionados. Neste sentido, é possível identificar a construção de um inimigo no direito penal.
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