CONTROVÉRSIAS SOBRE O CONCEITO DE CONTUMÁCIA NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

Conteúdo do artigo principal

Marcelo Batista Ludolf Gomes

Resumo

O Supremo Tribunal Federal firmou a tese segundo a qual a conduta de não recolhimento de ICMS, regularmente escriturado e declarado pelo contribuinte, incorre no crime de apropriação indébita tributária, previsto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990. No entanto, a decisão da Suprema Corte introduziu elemento externo novo no referido tipo penal, acerca da necessidade de contumácia no não pagamento do tributo para configuração do crime tributário. O presente trabalho trata da dificuldade quanto à definição deste novel conceito trazido pelo Supremo Tribunal Federal ao crime de sonegação fiscal, e, ao fim, apresenta possíveis encaminhamentos da matéria.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
GOMES, Marcelo Batista Ludolf. CONTROVÉRSIAS SOBRE O CONCEITO DE CONTUMÁCIA NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 42–64, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2021.v7i2.8197. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/8197. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos

Referências

ALFLEN, Pablo Rodrigo. Teoria do domínio do fato. São Paulo, Saraiva, 2014.

ANGELO, Tiago. Decisão STF: Equiparar dívida de ICMS declarado a crime é um erro, dizem advogados. Conjur, 2019. Disponível em https://www.conjur.com.br/2019-dez-12/equiparar-divida-icms-declarado-crime-erro (acesso em 27.11.2020).

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal Econômico, volume 1, São Paulo, ed. saraiva, 2016.

BONAVIDES, Paulo, Curso de Direito Constitucional, São Paulo: Malheiros, 1998.

BOTTINO, Thiago do Amaral. MACHADO, Gabriel Soares dos Santos; A Criminalização do Inadimplemento do ICMS (Próprio). Revista da Faculdade Mineira de Direito, v. 22, n.44. 2019.

CAPPELLETTI, Mauro, Formazioni Sociali e Interessi di Gruppo Davanti Alla Giustizia Civile, Revista di Diritti Processuale n. 3, 1975.

COMPARATO, Fábio Konder, O Poder de Controle na Sociedade Anônima, 6ª Ed. Rio de Janeiro, 2014.

ESTELLITA, Heloisa; JUNIOR, Aldo de Paula. O STF e o RHC 163.334: uma proposta de punição da mera inadimplência tributária? Jota: 2019. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/penal-em-foco/o-stf-e-o-rhc-163-334-uma-proposta-de-punicao-da-mera-inadimplencia-tributaria-10122019 (Último acesso: 27.11.2020)

FERRAJOLI, Luigi, Direito e Razão, Teoria do Garantismo Penal, 3ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2002.

HESSE, Konrad, A Força Normativa da Constituição, PA, Sergio Antonio Fabris, 1991.

HESSE, Konrad, Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha, Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998.

MAZLOUM, Ali, Reserva de jurisdição: Os limites do juiz na investigação criminal, 1ª ed. São Paulo, Matrix, 2016.

MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo, Atlas, 2005.

MULLER, Friedrich Discours de la Méthode Juridique, Paris, PUF, 1996

PAULSEN, Leonardo. Curso de Direito Tributário Completo. Saraiva, São Paulo, 8 ed. 2017.

QUANDT. A apropriação indébita previdenciária e a prisão por dívida. In: LOBATO, José Danilo Tavares; MARTINELLI, João Paulo Orsini; SANTOS, Humberto Souza (Orgs.). Comentários ao Direito Penal Econômico Brasileiro. Belo Horizonte: D’Plácido, 2017.

RUIVO, Marcelo Almeida. Os Crimes de Sonegação Fiscal. 2019. (arts. 1º e 2º, Lei 8.137/90), coletânea Crimes contra Ordem Tributária: do direito tributário ao direito penal. São Paulo: Almedina, 2018.

SILVA, Paulo Cezar. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

SOARES, Hugo. Podem ser legítimos crimes sem referência a bens jurídicos-penais? elementos para uma teoria sentimentalista do valor jurídico-penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 147, 2018.