CONTROVÉRSIAS SOBRE O CONCEITO DE CONTUMÁCIA NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

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Marcelo Batista Ludolf Gomes

Resumo

O Supremo Tribunal Federal firmou a tese segundo a qual a conduta de não recolhimento de ICMS, regularmente escriturado e declarado pelo contribuinte, incorre no crime de apropriação indébita tributária, previsto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990. No entanto, a decisão da Suprema Corte introduziu elemento externo novo no referido tipo penal, acerca da necessidade de contumácia no não pagamento do tributo para configuração do crime tributário. O presente trabalho trata da dificuldade quanto à definição deste novel conceito trazido pelo Supremo Tribunal Federal ao crime de sonegação fiscal, e, ao fim, apresenta possíveis encaminhamentos da matéria.

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Como Citar
GOMES, Marcelo Batista Ludolf. CONTROVÉRSIAS SOBRE O CONCEITO DE CONTUMÁCIA NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 42–64, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2021.v7i2.8197. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/8197. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos

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