O Recebimento Implícito ou Tácito da Denúncia no Processo Penal Como Hipótese de Violação aos Princípios do Devido Processo Legal e da Motivação das Decisões

Conteúdo do artigo principal

Marcelo Serrano Souza
Jussara Maria Moreno Jacintho

Resumo

O presente artigo analisa o recebimento implícito ou tácito da denúncia no processo penal à luz dos princípios constitucionais do devido processo legal e da motivação das decisões. O estudo apresenta a necessidade de um discurso racional para legitimar as decisões judiciais em relação ao jurisdicionado. A temática é abordada pelo método dedutivo, por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial. O artigo pretende responder se e em que medida o recebimento implícito ou tácito da denúncia implica violação ao devido processo legal e à motivação das decisões, sob a ótica de um sistema jurídico coerente.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
SOUZA, Marcelo Serrano; JACINTHO, Jussara Maria Moreno. O Recebimento Implícito ou Tácito da Denúncia no Processo Penal Como Hipótese de Violação aos Princípios do Devido Processo Legal e da Motivação das Decisões. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 613–633, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2016.v2i1.847. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/847. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcelo Serrano Souza, Universidade Federal de Sergipe, UFS - SE

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia. É Advogado.

Jussara Maria Moreno Jacintho, Universidade Federal de Sergipe – UFS - SE

Doutora em Direito Constitucional pela PUC/SP e professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Sergipe – UFS.

Referências

ALEXY, Robert. Constitucionalismo Discursivo. Trad. Luís Afonso Heck. 4. ed. rev. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015a.

______. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. 4. tir. São Paulo: Malheiros, 2015b.

______. Teoria da Argumentação Jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. Trad. Zilda Hutchinson Schild Silva. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso em: 28 nov. 2015.

______. Código Penal. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 30 nov. 2015.

______. Código de Processo Penal. Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em: 30 nov. 2015.

______. Supremo Tribunal Federal. RHC n. 118.379, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11.03.2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG28.03.2014 PUBLIC 31.03.2014. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 27 nov.2015.

______. Supremo Tribunal Federal, ARE n. 830201 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25.11.2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 10.12.2014 PUBLIC 11.12.2014. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 30 nov. 2015.

______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 456.673, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 31.03.2009, DJe-094 DIVULG 21.05.2009

PUBLIC 22.05.2009 EMENT VOL-02361-05 PP-01086. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 27 nov. 2015.

______. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 194.601/BA, Relator: Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13.08.2013. Disponível em: <http://www.stj.jus.br>. Acesso em: 27 nov. 2015.

______. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 76.319/SC, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 11.12.2008, DJe 23.03.2009. Disponível em:

<http://www.stj.jus.br>. Acesso em: 27 nov. 2015.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pellegrini. Teoria Geral do Processo. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. 2 ed. rev. ampl. São Paulo: RT, 2006.

______. Derechos y garantias: la ley del más débil. Madrid: Editorial Trotta, 2001.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 1994.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 39 ed. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2011.

LOPES JÚNIOR, Aury. Sistemas de Investigação Preliminar no Processo Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

MELO, Alexandre Campos. O artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e a necessidade de justificação-legitimação das decisões judiciais. In: Flavia Moreira Guimarães Pessoa (Org).

Constituição e Processo. Aracaju: Evocati, 2014. p. 73-89.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 5. ed. rev. atual. ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

ROXIN, Claus. Estudos de Direito Penal. 2. ed. Tradução de Luís Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

SARLET. Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

SOARES, Ricardo Maurício Freire. Devido Processo Legal – uma visão pós-moderna. Salvador: Juspodivm, 2008.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. 22. ed. rev. atual. e ampl. vol. 3. São Paulo: Saraiva, 2000.

TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e Garantias Individuais no Processo Penal Brasileiro. 4. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Nulidades do Processo e da Sentença. 6.ed.rev.,atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.