POLÍCIAS ESTADUAIS E LOCAL DE CRIME: A COOPERAÇÃO POLICIAL E A ATUAÇÃO DE MILITARES DO ESTADO DO CEARÁ

YTHALO FROTA LOUREIRO

Resumo


A cadeia de custódia prevista no art. 158-A, do Código de Processo Penal (CPP) visa a preservação da originalidade e da integridade dos vestígios coletados em locais de crime, a exemplo do homicídio. O artigo analisa o dever de cooperação entre policiais estaduais e como os militares atuaram em local de crime em um determinado processo judicial. Como conclusão, faz-se necessário requalificar a relação entre Polícia Civil e Polícia Militar nos trabalhos de local de crime, de modo que sejam cumpridas as regras estabelecidas no CPP e na portaria estadual que versa sobre o assunto.

Palavras-chave


Polícia Militar; Homicídio; Cooperação policial; Local de crime

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2022.v8i1.8735

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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