Impacto Dogmático das Chamadas Circunstâncias Concomitantes na Formulação do Conceito Finalista de Culpabilidade Normativa Pura e Seu Confronto com a Moderna Perspectiva Funcional-Sistêmica
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O artigo analisa aspecto normativo (finalismo) e funcionalista (sistêmica) da culpabilidade, verificando a influência das circunstâncias concomitantes, de Reinhart Frank. Estudo teórico, com procedimento bibliográfico, baseia-se na essência e evolução da culpabilidade juntamente com teóricos da modernidade para compreender a culpabilidade funcional. A pesquisa divide-se em: fundamentos etiológicos do conceito de culpabilidade; teorias da culpabilidade; impacto das circunstâncias concomitantes; percepção de culpabilidade funcional. Demonstrar, portanto, como os teóricos modernos interpretam este instituto e confrontar tal entendimento com os fundamentos finalistas, constatando afinidade ou discordância da aplicação prática do instituto com a referida teoria.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ALBUQUERQUE, Mário Pimentel. Princípio da confiança no Direito Penal – Uma introdução ao estudo do sujeito em face da teoria da imputação objetiva funcional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
ALVES, Roque De Brito. Direito Penal – Parte Geral. Recife: Inojosa. 1977. BACIGALUPO, Enrique. Direito Penal – Parte geral. São Paulo: Malheiros, 2005. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. Vol. 1, São Paulo: Ed. Saraiva, 2015.
BRANDÃO, Cláudio. Teoria jurídica do crime. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
________. Culpabilidade: sua análise na dogmática e no direito penal brasileiro. Revista Portuguesa de Ciência Criminal. Vol. 15, Fascículo 2, p. 209-227, Coimbra: Editorial Coimbra, abr./jun de 2005.
________. Introdução ao direito penal. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
________. Curso de Direito Penal – Parte Geral. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
BRUNO, Aníbal. Direito Penal. Parte Geral. T II. Rio de Janeiro: Forense. 1967.
COUTO DE BRITO, Alexis Augusto. Culpabilidade. Evolução e análise crítica atual. In VANZOLINI, Maria Patrícia; COUTO DE BRITO, Alexis Augusto (orgs.). Direito Penal – Aspectos jurídicos controvertidos. São Paulo: Quartier Latin, 2006.
FRANK, Reinhart. Sobre la estructura del concepto de culpabilidad. Buenos Aires: B de
F, 2004.
FREUDENTHAL, Berthold. Culpabilidade e Reproche en el Derecho Penal. Buenos Aires: B de F, 2003.
GIMBERNAT ORDEIG, Enrique. Conceito e método da ciência do Direito Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
GOLDSCHMIDT, James. La Concepción Normativa de La Culpabilidade. Buenos Aires: B de F, 2007.
GRACIA MARTÍN, Luis. O Horizonte do finalismo e o Direito Penal do inimigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
GRAF ZU DOHNA, Alexander. La Estructura de la Teoria del Delito. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1958.
HEGEL, G. W. F. Princípios da filosofia do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
JAKOBS, Günther. Sociedad, norma, persona en uma teoría de un Derecho Penal funcional. Bogotá: Universidad externado de Colômbia, 1996 A.
________. El principio de culpabilidad. In Buenos Aires: Ad Hoc, 1996 B.
________. Fundamentos del Derecho Penal.
________. El Concepto jurídico-penal de acción. In
________. Fundamentos del Derecho Penal. Buenos Aires: Ad Hoc, 1996 C.
________. Derecho Penal – Parte general (Fundamentos y teoría de la imputación). Madrid: Marcial Pons, 1997, 2ª. edição.
________. Ciência do Direito: técnica ou humanística? In . Ciência do Direito e ciência do Direito Penal (dois estudos de Günther Jakobs). Barueri: Manole, 2003.
________. O que protege o Direito Penal: os bens jurídicos ou a vigência da norma? In CALLEGARI, André Luís; GIACOMOLLI, Nereu José. Direito Penal e funcionalismo. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2005 A.
________. La imputación objetiva en Derecho Penal. Buenos Aires: Ad hoc, 2005
B. JESCHECK, Hans-Heinrich. Tratado de direito penal. Parte geral. Granada: Comares, 2002.
JIMÉNEZ DE ASÚA, Luis. Tratado de Derecho Penal. T I. Buenos Aires: Editorial Losada. 1951. P. 288.
LISZT, Franz Von. Tratado de direito penal. T. I. São Paulo: Russell, 2003. p. 260
LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Brasília: Editora universitária de Brasília, 1980.
MAURACH, Reinhart. Tratado de Derecho Penal. T. II. Barcelona: Ediciones Ariel, 1962.
MELIÁ, Manuel Cancio et allí. Um novo sistema do Direito Penal – Considerações sobre a teoria de Günther Jakobs. Barueri: Manole, 2003.
REALE JUNIOR, Miguel. Instituições de Direito Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
ROMEO CASABONA, Carlos María. Causalidad, determinismo y incertidumbre científica en el Derecho Penal. In PRADO, Luiz Regis (coord.). Direito Penal contemporâneo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
ROXIN, Claus. Política criminal e sistema jurídico-penal. Rio de Janeiro / São Paulo: Renovar, 2002.
SANTOS, Juarez Cirino dos. A moderna teoria do fato punível. Curitiba: Lúmen Júris, 2005.
SCHÜNEMANN, Bernd. La Culpabilidad: estado de la cuestión. In SCHÜNEMANN, Bernd et allí. In Sobre el estado de la teoría del delito (Seminario en la Universitat Pompeu Fabra). Madrid: Civitas, 2000.
________. La Relación entre ontologismo y normativismo en la dogmática jurídico-penal. In Revista de Derecho Penal, n. 15. Montevideo: 2005.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. São Paulo: Saraiva, 2000.
VIVES ANTÓN, Tomás S. Fundamentos del sistema Penal. Valencia: Tirant lo blanch, 1996.
WELZEL, Hans. El nuevo sistema del Derecho Penal – Una introducción a la doctrina de la acción finalista. Montevideo / Buenos Aires: B de F, 2002.
________. Causalidad y acción. In Estúdios de Derecho Penal. Montevideo / Buenos Aires: B de F, 2003.
________. Reflexiones sobre el líbre albedrío. In Estúdios de Filosofia del Derecho y Derecho Penal. Montevideo / Buenos Aires: B de F, 2006.
________. Derecho Penal Alemán. Parte General. 11 ed. Traducción del alemán por Juan Bustos Ramírez e Sergio Yáñez Pérez. 4. ed. Santiago: Editora Jurídica de Chile. 1997.
________. La posizone dogmática della doutrina finalista dell’azione. Rivista Italiana di Diritto Penale. Milano: Giuffrè, 1951.