Análise Dogmática dos Mandamentos Constitucionais Criminalizadores e dos Princípios Constitucionais Penais

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Alberto Jorge Correia de Barros Lima
Nathália Ribeiro Leite Silva

Resumo

A Constituição Federal Brasileira lança influxos dirigidos a todas as searas do Direito, inclusive ao Direito Penal, que deve observância às normas constitucionais, condicionantes da atuação do legislador e do julgador, já que o poder público detém o poder-dever de punir os transgressores da ordem jurídica. O Direito Penal Constitucional, destarte, traz imposições de conteúdo tanto ao momento de feitura quando ao de aplicação da lei penal, através dos princípios constitucionais penais implícitos ou expressos e dos mandamentos constitucionais criminalizadores, de conteúdo impeditivo ou prescritivo. Ambos devem ser levados em consideração, num Direito Penal do Estado Democrático de Direito.

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Como Citar
LIMA, Alberto Jorge Correia de Barros; SILVA, Nathália Ribeiro Leite. Análise Dogmática dos Mandamentos Constitucionais Criminalizadores e dos Princípios Constitucionais Penais. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 826–848, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2016.v2i1.933. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/933. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Alberto Jorge Correia de Barros Lima, Universidade Federal de Alagoas, UFAL - AL

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor da Universidade Federal de Alagoas.

Nathália Ribeiro Leite Silva, Universidade Federal de Alagoas, UFAL - AL

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL - AL

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