Análise Dogmática dos Mandamentos Constitucionais Criminalizadores e dos Princípios Constitucionais Penais
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Resumen
A Constituição Federal Brasileira lança influxos dirigidos a todas as searas do Direito, inclusive ao Direito Penal, que deve observância às normas constitucionais, condicionantes da atuação do legislador e do julgador, já que o poder público detém o poder-dever de punir os transgressores da ordem jurídica. O Direito Penal Constitucional, destarte, traz imposições de conteúdo tanto ao momento de feitura quando ao de aplicação da lei penal, através dos princípios constitucionais penais implícitos ou expressos e dos mandamentos constitucionais criminalizadores, de conteúdo impeditivo ou prescritivo. Ambos devem ser levados em consideração, num Direito Penal do Estado Democrático de Direito.
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